I SÉRIE — NÚMERO 17
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As Deputadas do CDS-PP, Ana Rita Bessa — Cecília Meireles.
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, sobre a Proposta de Lei n.º
44/XIV/1.ª:
A transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2018/1808 vem tornar realidade uma
evolução necessária da legislação relativa às áreas da comunicação social audiovisual e do cinema, fazendo
face ao crescimento acentuado dos vídeos de criação por utilizadores em plataformas digitais, bem como à
proliferação das plataformas de serviço de streaming.
A Entidade Reguladora de Comunicação vê as suas competências reforçadas, bem como os procedimentos
simplificados. Este reforço, agora transcrito em lei, é no entender do PAN bastante positivo. Mas mais do que
simplificar alguns procedimentos, ou até fazer evoluir a lei para as novas realidades digitais, esta transposição
torna realidade uma reivindicação antiga do PAN. A redução da publicidade de produtos açucarados, tabaco,
produtos com elevada gordura saturada ou sal.
Portugal precisa com urgência de conseguir acompanhar os restantes Estados-Membros no que concerne à
proteção de crianças e adolescentes relativamente a emissões com violência gratuita. Algo que esta diretiva
agora também permite fazer.
O PAN tinha apenas uma preocupação em relação a esta transposição, que se prendia com o facto de não
estar prevista nenhuma taxa contributiva das plataformas de streaming para o financiamento do cinema
português. Felizmente a redação final em escrutínio contempla essa mesma verba. No entanto vemos que o 1%
previsto não é de todo uma taxa suficiente para que o Instituto do Cinema e do Audiovisual consiga, de forma
eficaz, desenvolver e fomentar o cinema português. Gostaríamos que esta taxa fosse superior especialmente
porque as plataformas de streaming têm sido das mais beneficiadas com a pandemia da COVID-19, e seria uma
boa forma de ajudar os milhares de profissionais do cinema e televisão a terem acesso a verbas superiores para
a produção das suas obras. Não obstante, o PAN votou a favor.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.
Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.
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«A proposta de alteração à Lei apresentada pelo Governo hipoteca qualquer esperança de futuro profissional
num setor que se encontra, desde sempre e cada vez mais, ameaçado de perder a sua independência».
Estas são as palavras dos estudantes do Movimento pelo Cinema Português, no dia da votação das
alterações à Lei do Cinema na manifestação organizada frente à Assembleia da República. E falam de um
problema que se arrasta desde a criação em 2012 da Lei do Cinema, uma lei que manteve o subfinanciamento
crónico do Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Em janeiro deste ano, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, o Bloco de
Esquerda propôs aumentar as receitas públicas para o cinema introduzindo as plataformas de streaming nas
entidades contribuintes. A proposta foi rejeitada em absoluto pelo Secretário de Estado Nuno Artur Silva, pelo
Partido Socialista e pelos partidos de direita.
Depois, em maio, o Governo português teve uma iniciativa singular a nível europeu: transpor a revisão da
Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual, mas apenas em parte. De fora ficou um dos principais
objetivos da Diretiva: enquadrar as obrigações fiscais das plataformas de streaming ou plataformas de partilha
de vídeo — Netflix, Apple, Amazon, YouTube — a nível de cada Estado-Membro.
Sem o efeito da crise, a receita proveniente das taxas previstas na Lei do Cinema — taxa de exibição(4%
sobre publicidade audiovisual); taxa por subscritor(€2 por cada assinatura de serviços audiovisuais) — estava
já em acentuado recuo devido, por um lado, à recusa de sucessivos Governos em atualizar estas taxas, mas
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