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24 DE OUTUBRO DE 2020

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O Partido Social Democrata é, desde a sua fundação, um Partido que pugna pela defesa intransigente dos

direitos humanos e da liberdade democrática e, como tal, não fica indiferente à situação que se vive em Hong

Kong, apelando para que a mesma possa ser resolvida de forma pacífica.

O Projeto de Resolução da Iniciativa Liberal não possui qualquer referência à comunidade portuguesa

residente em território da República Popular da China. Portugal é um país que mantém relações importantes

com a China, com base em antecedentes históricos sólidos e na presença de uma importante comunidade

portuguesa em Macau e também em Hong Kong.

Do ponto de vista formal a iniciativa apresentada pela Iniciativa Liberal versa sobre uma matéria que é da

competência legislativa da Assembleia da República nos termos definidos na alínea i) do artigo 161.º da

Constituição da República Portuguesa. Deste modo, para concretizar uma eventual suspensão do Acordo entre

o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da

República Popular da China, não é necessário recomendar ao Governo que proponha essa iniciativa. Essa

capacidade de iniciativa legislativa reside nos Deputados eleitos por força do artigo supramencionado da

Constituição da República e nos termos do Regimento da Assembleia da República, cujo Capítulo II estabelece

os termos do processo legislativo.

Deste modo a iniciativa legislativa não produzirá qualquer efeito na lei que visa alterar. Sendo claro que o

objetivo político do documento da Iniciativa Liberal não se resume apenas a uma posição ou discussão política.

Evidencia antes uma posição política através da alteração de uma lei que o Projeto de Resolução proposto não

reúne condições formais para alterar.

Justifica-se, deste modo, o voto contra do Partido Social Democrata.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de outubro de 2020].

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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