I SÉRIE — NÚMERO 39
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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as
e Srs. Agentes da autoridade.
Vamos dar início à nossa sessão plenária.
Eram 10 horas e 2 minutos.
Da ordem do dia, como primeiro ponto, consta a apreciação do Projeto de Resolução n.º 839/XIV/2.ª (CDS-
PP) — Pelo cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, no sentido da elaboração de
um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes da Lei n.º 3/2009, de 13 de
janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
Tem a palavra, para apresentar este projeto de resolução e para intervir no debate, o Sr. Deputado João
Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O reconhecimento, a
defesa e a dignificação dos direitos dos militares e dos ex-militares sempre estiveram nas prioridades políticas
e legislativas do CDS, particularmente quando se trata dos ex-combatentes. Estamos a falar de portugueses
que, arriscando a própria vida, serviram a Pátria, honraram a bandeira e dignificaram a Nação, merecendo, por
esse préstimo, toda a nossa consideração e todo o nosso respeito.
A ação do CDS nesta área tem sido por demais reconhecida, quer quando está no Governo, quer quando
está na oposição. Nunca é demais lembrar o trabalho e o desempenho de um ex-Presidente do CDS, Paulo
Portas, que foi Ministro da Defesa Nacional entre 2002 e 2005. Nunca abandonou os antigos combatentes e
muito os enobreceu, através de medidas concretas que tomou e que ajudaram esses mesmos ex-combatentes.
Apenas a título de exemplo, na anterior Legislatura, foi o CDS que apresentou um projeto de lei, que foi
aprovado e que resultaria na criação do regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes
das Forças Armadas, que permite atualmente que a referência deste apoio tenha sido majorada em 35%.
Na atual Legislatura, a primeira iniciativa do CDS que deu entrada foi o projeto de lei para a criação do
Estatuto do Antigo Combatente, algo que foi aprovado após décadas de pedidos, de discussão e de estudos.
Recentemente, no último Orçamento do Estado, conseguimos que fosse aprovada a nossa proposta para
que a contagem da avaliação obtida pelos ex-militares aquando do seu desempenho nas Forças Armadas
passasse a ser considerada após o ingresso na Administração Pública.
Sr.as e Srs. Deputados, reapresentamos a proposta para a elaboração de um estudo para que sejam
atribuídos os benefícios aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Isto é fazer
justiça.
No final da Legislatura passada, o Parlamento recomendou ao Governo que diligenciasse no sentido de
proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios aos ex-militares do
recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
Esta resolução teve origem numa iniciativa dos Deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP que integravam
o Grupo de Trabalho — Deficientes das Forças Armadas e Antigos Combatentes.
Importa lembrar, neste mesmo debate, dois Deputados que já não estão entre nós, Miranda Calha e Luís
Pedro Pimentel, que sempre estiveram na linha da frente da defesa dos ex-combatentes.
Importa, por uma questão de justiça, lembrar igualmente os Deputados João Rebelo e Jorge Machado, que
também merecem uma palavra de reconhecimento. Já não estão a exercer funções neste Parlamento mas
tiveram um papel muito importante na defesa dos ex-combatentes.
Por outro lado, como é evidente, até por uma questão, de elegância parlamentar, importa lembrar o Sr.
Deputado Diogo Leão, que está aqui connosco e que assinou esse mesmo projeto de resolução. Estou certo de
que mantém a mesma posição de 2019.
Este projeto de resolução que apresentamos é movido pelo facto de, no período das guerras em África, entre
1961 e 1974, que envolveram particularmente os territórios de Angola, Moçambique e Guiné, ter sido significativo
o número total de efetivos oriundos do recrutamento local dos três territórios em guerra que serviram as Forças
Armadas portuguesas.
Em 2002, a lei veio reconhecer aos antigos combatentes que cumpriram o serviço militar em condições
especiais de dificuldade ou perigo entre 1961 a 1975, o direito a benefícios legais em função do tempo de serviço