30 DE JANEIRO DE 2021
101
pessoa humana. Aliás, reconheço as várias cautelas, travões que revelam a preocupação em estabelecer
condições de excecionalidade. Mas, o meu travão de consciência é uma questão a jusante da admissão da
regulação legal do exercício da eutanásia. Está intrincado no respeito pelo princípio moral, e até norma
constitucional, da inviolabilidade da vida humana. O maior problema é o do valor da preservação da vida como
alicerce da nossa sociedade, que se quer humanista.
A partir de um exercício de dúvida metódica, existem três fundamentos que fundamentam manter o meu voto
contra este texto final: em primeiro lugar, a norma constitucional que protege a inviolabilidade da vida humana;
em segundo lugar, a possibilidade da existência objetiva de uma «rampa deslizante» no regime, imprevista,
como se denota na legislação em ordens jurídicas estrangeiras, nas quais as condições de excecionalidade dos
requisitos iniciais estabelecidos pelas leis para o acesso à eutanásia têm vindo a ceder sucessivamente; em
terceiro lugar, porque acredito no contínuo progresso da ciência, e defendo maior igualdade no acesso aos
recursos das ciências médicas no controlo da dor e na qualidade do ocaso da vida de cada um.
Assumindo com frontalidade a liberdade de consciência, um Deputado tem de estar pronto a tomar opções,
sejam decisões simples do quotidiano, sejam decisões éticas complexas. Assim, votei contra o texto final dos
referidos projetos de lei sobre a regulação da eutanásia.
Lisboa, 29 de janeiro de 2021.
O Deputado à Assembleia da República eleito pelo PS, Pedro Cegonho.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Firmino Marques, Filipa Roseta e Ana
Miguel dos Santos e pelo Deputado do PCP António Filipe, referentes a esta reunião plenária, não foram
entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.