I SÉRIE — NÚMERO 43
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O nome de Laura Ferreira dos Santos e o de João Ribeiro Santos, que desencadearam uma mobilização
cívica que culminou nesta lei.
O nome de Luís Marques, cujo testemunho público de determinação nos ensinou que não há limite físico
para a luta pelo respeito da dignidade.
O nome, cada nome, dos muitos a quem a lei privou de um fim de vida que os respeitasse.
O nome de cada um dos ativistas que se bateram anos a fio para que este momento acontecesse.
O nome de cada um dos Deputados e de cada uma das Deputadas, e é justo, muito justo, que se destaque
a Deputada Isabel Moreira, que deram toda a sua determinação e todo o seu saber para que tivéssemos uma
lei tolerante e rigorosa.
Mas, de entre os tantos nomes que fizeram o caminho que hoje, aqui, ganha força de lei, há um no qual se
juntam todos os créditos que ela traz para a nossa democracia e esse é o nome de João Semedo.
A coragem, o conhecimento, a ponderação, o trabalho, enfim, a humanidade grande do João Semedo
cunharam esta lei, e este tinha de ser o dia em que o João estaria aqui connosco a aprová-la. E esteve, sim,
porque esta é a lei João Semedo.
Aplausos do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista Português.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida, desde o debate que fizemos
na generalidade, a posição que o PCP manifestou, e reiterou agora, nesta votação final global, relativamente à
legislação que acabámos de aprovar.
A nossa posição é de compreensão para com a humanidade de quem, considerando a situação-limite em
que alguém se possa encontrar, entenda que, do ponto de vista individual, se pode pôr termo à vida.
Mas aquilo que nós somos aqui chamados a aprovar não é o julgamento da consciência individual de cada
um, são as consequências sociais que podem advir de uma opção do legislador, de uma mensagem do
legislador para a sociedade. E existe, da parte do PCP, o justo receio de que essa mensagem possa levar a que
se venham a instalar, no nosso País, experiências que cá não queremos ver ou a ideia da banalização do recurso
à eutanásia.
Experiências que existem noutros países não são positivamente inspiradoras e nós não desejaríamos que,
em Portugal, se viessem a repetir e se instalasse algo que pudesse ser próximo de um negócio à custa da
antecipação da morte de pessoas que, ponderando as dificuldades que cá existem, designadamente no acesso
a cuidados paliativos ou a cuidados de saúde, em geral, possam pensar que a única alternativa que têm é
antecipar a sua morte, porque não lhe são oferecidos em vida cuidados adequados e suficientes.
É o receio de que haja consequências sociais profundamente negativas, com a aprovação desta legislação,
que determina, fundamentalmente, a posição de voto que o PCP aqui manifesta.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um dia importante, porque
hoje a Assembleia aprovou uma lei que define as condições em que a morte medicamente assistida não é
punível.
Trata-se de uma proposta cujo processo legislativo conheceu uma participação e um alargado debate, talvez
como poucos processos legislativos conheceram aqui na Assembleia, um diploma que estabelece um processo
rodeado de todas as cautelas e garantias, que só é possível em situações muito particulares e determinadas e
muito bem definidas na lei, que exige um pedido consciente, livre e informado, e que pode ser revogável a
qualquer altura e sem quaisquer formalismos.
Trata-se, portanto, de uma boa lei, para a qual Os Verdes também deram o seu contributo com as suas
propostas.
Ainda assim, queria deixar duas notas.
Em primeiro lugar, quero lamentar o facto de a proposta de Os Verdes sobre a garantia da morte
medicamente assistida só poder ser possível no SNS não ter merecido o consenso de todas as bancadas. Era