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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O nome de Laura Ferreira dos Santos e o de João Ribeiro Santos, que desencadearam uma mobilização

cívica que culminou nesta lei.

O nome de Luís Marques, cujo testemunho público de determinação nos ensinou que não há limite físico

para a luta pelo respeito da dignidade.

O nome, cada nome, dos muitos a quem a lei privou de um fim de vida que os respeitasse.

O nome de cada um dos ativistas que se bateram anos a fio para que este momento acontecesse.

O nome de cada um dos Deputados e de cada uma das Deputadas, e é justo, muito justo, que se destaque

a Deputada Isabel Moreira, que deram toda a sua determinação e todo o seu saber para que tivéssemos uma

lei tolerante e rigorosa.

Mas, de entre os tantos nomes que fizeram o caminho que hoje, aqui, ganha força de lei, há um no qual se

juntam todos os créditos que ela traz para a nossa democracia e esse é o nome de João Semedo.

A coragem, o conhecimento, a ponderação, o trabalho, enfim, a humanidade grande do João Semedo

cunharam esta lei, e este tinha de ser o dia em que o João estaria aqui connosco a aprová-la. E esteve, sim,

porque esta é a lei João Semedo.

Aplausos do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista Português.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida, desde o debate que fizemos

na generalidade, a posição que o PCP manifestou, e reiterou agora, nesta votação final global, relativamente à

legislação que acabámos de aprovar.

A nossa posição é de compreensão para com a humanidade de quem, considerando a situação-limite em

que alguém se possa encontrar, entenda que, do ponto de vista individual, se pode pôr termo à vida.

Mas aquilo que nós somos aqui chamados a aprovar não é o julgamento da consciência individual de cada

um, são as consequências sociais que podem advir de uma opção do legislador, de uma mensagem do

legislador para a sociedade. E existe, da parte do PCP, o justo receio de que essa mensagem possa levar a que

se venham a instalar, no nosso País, experiências que cá não queremos ver ou a ideia da banalização do recurso

à eutanásia.

Experiências que existem noutros países não são positivamente inspiradoras e nós não desejaríamos que,

em Portugal, se viessem a repetir e se instalasse algo que pudesse ser próximo de um negócio à custa da

antecipação da morte de pessoas que, ponderando as dificuldades que cá existem, designadamente no acesso

a cuidados paliativos ou a cuidados de saúde, em geral, possam pensar que a única alternativa que têm é

antecipar a sua morte, porque não lhe são oferecidos em vida cuidados adequados e suficientes.

É o receio de que haja consequências sociais profundamente negativas, com a aprovação desta legislação,

que determina, fundamentalmente, a posição de voto que o PCP aqui manifesta.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um dia importante, porque

hoje a Assembleia aprovou uma lei que define as condições em que a morte medicamente assistida não é

punível.

Trata-se de uma proposta cujo processo legislativo conheceu uma participação e um alargado debate, talvez

como poucos processos legislativos conheceram aqui na Assembleia, um diploma que estabelece um processo

rodeado de todas as cautelas e garantias, que só é possível em situações muito particulares e determinadas e

muito bem definidas na lei, que exige um pedido consciente, livre e informado, e que pode ser revogável a

qualquer altura e sem quaisquer formalismos.

Trata-se, portanto, de uma boa lei, para a qual Os Verdes também deram o seu contributo com as suas

propostas.

Ainda assim, queria deixar duas notas.

Em primeiro lugar, quero lamentar o facto de a proposta de Os Verdes sobre a garantia da morte

medicamente assistida só poder ser possível no SNS não ter merecido o consenso de todas as bancadas. Era