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30 DE JANEIRO DE 2021

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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta declaração de voto refere-se à votação

da Proposta de Lei n.º 43/XIV/1.ª, que tinha como objetivo enunciado reforçar os direitos dos contribuintes.

No entanto, havia vários aspetos desta proposta do Governo com disposições que retiravam possibilidades

de defesa por parte dos contribuintes, sobretudo dos mais pequenos, e por isso nos abstivemos na votação na

generalidade. Entretanto, no processo de especialidade, fizemos propostas que permitiram resolver esses

problemas.

Queríamos destacar a questão das férias fiscais, que o PCP colocou em cima da mesa e que constitui uma

conquista importantíssima para todos os contribuintes e, em particular, para os contabilistas certificados.

Depois de aprovada uma proposta do PCP, no Orçamento do Estado para 2020, foi agora concretizada essa

aspiração, não da forma como o PCP inicialmente propôs mas de uma forma que, ainda assim, representa um

passo enorme, o qual se vai refletir positivamente na vida dos mais de 70 mil contabilistas deste País.

Até agora, um contabilista era obrigado a levar o computador para as férias, porque não havia nenhum

período em que deixasse de ter de responder a dezenas de notificações e obrigações por semana. Agora, já

não será assim.

Com a passagem dos prazos de notificações e obrigações que terminem em agosto para os primeiros dias

de setembro será possível aos contabilistas certificados uma gestão mais flexível do trabalho ao longo do mês

de agosto, permitindo, pela primeira vez, verdadeiras férias.

Depois do justo impedimento, agora conseguimos as férias fiscais, duas antigas reivindicações dos

contabilistas que o PCP acompanhou com as suas propostas.

Esta é uma vitória que, tendo partido da iniciativa do PCP (tanto no Orçamento como agora nesta proposta

de lei), obteve um consenso alargado, com propostas de vários grupos parlamentares, que saudamos pelo

trabalho realizado.

Na versão final, votámos a favor desta proposta de lei porque se resolveram os problemas que originaram a

nossa abstenção na votação inicial e também porque se avançou em conquistas que terão expressão na vida

de muita gente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar às declarações de voto orais acerca da votação final global do

texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo

aos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª (BE) — Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por

decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento

duradouro e insuportável, não é punível, 67/XIV/1.ª (PAN) — Regula o acesso à morte medicamente assistida,

104/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática

de eutanásia não punível, 168/XIV/1.ª (PEV) — Define o regime e as condições em que a morte medicamente

assistida não é punível e 195/XIV/1.ª (IL) — Regula a antecipação do fim da vida, de forma digna, consciente e

medicamente assistida.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a votação que acabou de

fazer, a Assembleia da República acrescentou dignidade e respeito à nossa democracia.

A lei que aprovámos, na sua combinação de arrojo com prudência e de determinação com rigor, é a resposta

certa da democracia aos fundamentalismos e às estratégias do medo com que se quis condicionar este processo

legislativo.

À difusão do medo, o Parlamento respondeu com responsabilidade e fez o que tinha de fazer: trouxe para o

debate o melhor saber jurídico, médico, bioético e, com ele, elaborou uma lei equilibrada e justa.

O processo legislativo não termina aqui, mas confiamos que os próximos passos serão pautados pelo mesmo

espírito de tolerância e de respeito, pela decisão livre e esclarecida de cada um, que animou a maioria deste

Parlamento.

Numa sociedade amiga do pluralismo e num Estado amigo da lei, não há lugar a qualquer primazia moral

preconcebida. A única ordem de valores a que o legislador se tem de ater é à plasmada na Constituição da

República e a lei que hoje aprovámos fá-lo sem mácula.

Esta lei tem muitos nomes.