I SÉRIE — NÚMERO 44
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Os princípios desta importante Convenção estão, aliás, em sintonia com a nossa Constituição,
nomeadamente com o artigo 71.º, que obriga o Estado a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.
No entanto, apesar da evolução ao longo dos tempos, ainda há um caminho longo a percorrer no que diz
respeito à concretização efetiva dos direitos das pessoas com deficiência, à promoção da qualidade de vida e
ao combate à discriminação.
Relativamente ao desenvolvimento da atividade laboral por parte das pessoas com deficiência, importa ter
presente que esta atividade implica um desgaste físico e emocional diário incomparavelmente superior aos
restantes trabalhadores. Este desgaste verifica-se na transposição de várias barreiras, desde a habitação até
ao local de trabalho, acontecendo, muitas vezes, nos transportes e no próprio local de trabalho, sem esquecer
que até em casa há exigências específicas, como o vestir e a higiene pessoal, que implicam um desgaste mais
elevado.
O processo normal de envelhecimento das pessoas com deficiência é geralmente mais complexo devido a
uma vida inteira de mobilidade reduzida, de medicamentos, cirurgias, pior estado geral de saúde, entre outros
fatores. Não se estranha, por isso, que as pessoas com deficiência tenham uma prevalência mais alta de
condições de saúde secundárias, como dor, fraqueza, cansaço, depressão, perturbações do sono, entre muitas
outras. Há ainda sequelas que resultam da doença ou do dano sofrido e que causou a deficiência, sequelas que,
ao longo do tempo, se vão agravando.
Com efeito, as pessoas com deficiência estão sujeitas a um sobreesforço para manter uma atividade
profissional, o que afeta o seu envelhecimento, pode trazer patologias e até ter influência na esperança média
de vida. Por isso mesmo, as pessoas com deficiência devem ter direito a gozar a reforma, enquanto as suas
incapacidades não estão agravadas ao ponto de impedirem que possam fruir da mesma com alguma qualidade
de vida.
Neste caso concreto, podemos e devemos olhar para os exemplos internacionais em que estas
condicionantes foram consideradas na legislação de outros países, como Espanha, Alemanha ou até França,
que consagram a antecipação da idade de reforma, sem penalização no caso dos trabalhadores com deficiência.
Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes», defendendo a redução da idade de reforma em geral,
por ser uma medida, antes de mais, justa, considera ser também de inteira justiça e de uma necessidade urgente
que os trabalhadores com deficiência que tiverem, pelo menos, 20 anos de trabalho, 15 dos quais
correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%, possam beneficiar da redução da idade de
reforma sem qualquer penalização. É isto que se propõe nesta iniciativa legislativa de Os Verdes.
Deixo duas notas finais: uma para manifestar toda a disponibilidade de Os Verdes para, em sede de
especialidade, podermos melhorar este diploma; outra para saudar, em nome de Os Verdes, os milhares de
cidadãos que subscreveram a petição que esteve na origem deste agendamento e que solicitam exatamente a
redução da idade de reforma para as pessoas com deficiência, uma exigência a que esta nossa proposta procura
dar uma resposta adequada, sem prejuízo, naturalmente, de poder vir a ser melhorada, em sede de
especialidade.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para apresentar o projeto de lei do PAN, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos, evidentemente, por saudar os peticionários desta iniciativa que é da mais elementar justiça e importância e vai ao encontro
daquilo que o PAN tem vindo a defender nesta Assembleia da República, por uma questão de justiça social e
de reforço dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
Em Portugal, apesar de termos assistido, nos últimos anos, a alguns avanços, as pessoas com deficiência
continuam a enfrentar demasiados obstáculos, seja no acesso ao mercado de trabalho, seja na exclusão social
de que são alvo no seu dia a dia.
Conforme mostram os dados do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento em Portugal, no ano de 2018,
o risco de pobreza ou de exclusão social entre as pessoas com deficiência era superior ao das pessoas sem
deficiência, com particular incidência nas pessoas com deficiência grave. Todos sabemos que esta situação se
pode agravar por força deste contexto socioeconómico decorrente da crise da COVID-19.