26 DE MARÇO DE 2021
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Bruno Aragão, faça favor.
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, quero também anunciar que apresentarei uma declaração de
voto sobre a matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Porfírio Silva, faça favor.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Sandra Pereira, faça favor.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
vai apresentar uma declaração de voto sobre a matéria que acabou de ser votada.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, os anúncios de apresentação de declarações de
voto ficam registados em ata.
Srs. Deputados, a Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) foi retirada pelo autor a favor do texto de substituição.
Portanto, retirada que está esta iniciativa, não será objeto de votação.
Votamos, pois, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e
Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) — Altera matéria de benefícios fiscais e cria uma
medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação, pelo Plenário, da votação,
na especialidade, do artigo 3.º da proposta de lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder a um debate na especialidade, para o qual cada grupo parlamentar dispõe
de 2 minutos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no processo de venda das barragens
de Trás-os-Montes sabemos que há fortes suspeitas de planeamento fiscal abusivo, de eventual fraude fiscal e,
no mínimo, o que podemos dizer é que há muitas dúvidas sobre a forma como o negócio foi montado.
Há muitas dúvidas quanto ao papel do Governo no negócio, em que a EDP encaixou 2,2 mil milhões de
euros, não tendo até ao momento pagado impostos.
Sabemos que este negócio já está em investigação no Ministério Público. Sabemos também, agora, que a
Autoridade Tributária está a investigar este negócio, nomeadamente no que respeita ao não pagamento do
imposto do selo. Também sabemos que uma das principais dúvidas sobre este negócio é, precisamente, a
norma que a EDP utilizou para proceder como procedeu.
O que também sabemos é que o Governo, no Orçamento do Estado para 2020, alterou uma norma do artigo
60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e é sobre essa nova redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º,
aprovada pelo Orçamento do Estado para 2020 e que, na altura, o PSD votou contra, que há muitas suspeitas,
porque poderá estar na base da argumentação da EDP para não pagar imposto do selo. Poderá estar na base,
o que não quer dizer que nós defendamos isso. Não defendemos, evidentemente.
Trata-se de uma alteração no mínimo estranha, no mínimo esquisita, para usar as expressões que têm sido
usadas ultimamente e que levantam muitas dúvidas.