I SÉRIE — NÚMERO 52
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, uso da palavra para registar três
factos relativamente raros.
O primeiro é estar de acordo com o Bloco de Esquerda. De facto, a alteração proposta pelo PSD resolve
muito pouco e piora bastante uma série de reestruturações verdadeiramente meritórias, que não estariam a ser
cobertas se esta alteração fosse aprovada.
Depois, quero registar o momento histórico em que alguém do PS protesta por um aumento de impostos.
Estavam a usar o argumento de que esta proposta aumentava impostos e que isso não podia ser. Fica registado,
Sr. Deputado Fernando Anastácio. Ser-me-á muito útil no futuro.
Finalmente, quero confessar que li este texto três ou quatro vezes e continuo a não perceber o português,
que deve ser uma coisa também única. Não se consegue perceber o que é que quer dizer «transmissão ou
constituição de imóveis, aumento de capital ou do ativo de uma sociedade de capitais necessários às operações
de reestruturação». Não percebo o português. Portanto, ou isto retoma a redação que já cá estava, e é um
problema de redação que vem de há décadas, ou alguém se enganou no copy paste.
Quis, pois, registar, parlamentarmente, estes três momentos. Apesar do adiantado da hora, achei que valia
a pena.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, respondendo ao desafio, queria dizer
que nós não alteraremos a posição que definimos em sede de comissão, que foi definida, e bem, na minha
opinião, pela Deputada Coordenadora, Cecília Meireles.
Em relação ao que aqui está em causa, quero só deixar duas notas, que me parecem relevantes e que já
passaram por outras intervenções.
Como primeira nota, direi que o PSD, ao propor esta alteração, basear-se-ia em dois pressupostos. O
primeiro é o de que foi esta alteração da lei que permitiu aquilo que aconteceu, porque senão não faria sentido
alterá-la.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Não! Não!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O segundo é o de que a alteração da lei teria algum tipo de efeito,
eventualmente retroativo, e poderia resolver o problema em causa, que são duas coisas que não acontecem,
obviamente.
Portanto, esta matéria não está resolvida, não está esclarecida e, no limite, compete às autoridades
competentes, à Autoridade Tributária, vir esclarecê-la. Por isso, mantemos a nossa posição nesta matéria,
porque — e estou de acordo com o Deputado Cotrim de Figueiredo – a leitura que se faz desta intenção pode
até ter o efeito negativo…
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Ai pode?!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … de legitimar aquilo que aconteceu no âmbito da reestruturação, o que
não faz, obviamente, sentido nem é, seguramente, o que pretende o próprio PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, não me cumpre a mim ser advogado de defesa
do PSD, mas cumpre-me dizer o seguinte: o Sr. Deputado Fernando Anastácio sabe tão bem como eu que não
está em causa nenhuma repristinação. A alteração proposta pelo PSD tem um sentido que podia, efetivamente,
ser mais clarificado, nomeadamente no âmbito temporal de aplicação, mas não provoca nenhuma repristinação,
nem tem esse efeito a nível da legislação penal.
A verdade é que se a grande questão é a de que a EDP poderia vir agora alegar que, como esta é a norma
ao abrigo da qual teve este benefício, tal seria a prova de que fez bem, essa, como sabem, é uma questão que