I SÉRIE — NÚMERO 70
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A estes bloqueios somam-se dificuldades processuais. A lei do processo de trabalho que temos não obriga
o inspetor a identificar logo no auto o dono da exploração, toda a cadeia de subcontratação e os respetivos
administradores, mas devia obrigar.
Onde a lei diz que a identificação pode ser feita, «se possível», tem de obrigar a fazer, de modo categórico.
Se o inspetor ou a inspetora não identifica logo no início os agentes que podem ser solidariamente responsáveis,
depois, o instrutor já não consegue notificar quem não foi identificado no auto. Não é uma questão de somenos.
Para acabar com a impunidade é necessário avançar para a responsabilização direta de toda a cadeia,
garantindo que o dono da exploração agrícola, bem como os seus dirigentes e administradores, são diretamente
responsabilizáveis pelas violações dos direitos laborais que correm nos espaços que tutelam, mesmo que a
empresa na hora já se tenha «evaporado». É isto que pretendemos com este projeto de lei.
A responsabilização do dono da exploração tem de ser independente da punição do engajador.
De resto, não estamos a inventar nada ou a propor trilhar um caminho que não tenha precedentes. Veja-se
o que a lei define relativamente à responsabilidade das empresas utilizadoras, quando uma empresa de trabalho
temporário não tem o alvará que a lei exige.
Há quem argumente, invocando os princípios da lei penal, que não se pode imputar, sem mais, a culpa ao
dono da exploração, que tem de haver factos que comprovem a colaboração do dono da exploração, que provem
que ele ajudou a cometer aquelas violações.
Esta leitura peculiar, mas infelizmente comum, da lei de 2016 limita totalmente o seu alcance. É muito fácil
dizer-se que não se sabia de nada.
Mas, francamente, Sr.as e Srs. Deputados, todos e todas o sabemos: o dono da exploração agrícola é, na
realidade, não apenas cúmplice, mas o principal beneficiário destes abusos. As empresas prestadoras de
serviços, os engajadores, só existem porque há quem as contrate e recorra a elas. Os donos das estufas são,
na verdade, os grandes promotores destas práticas ilícitas, mesmo que não seja a mão deles a que segura o
chicote.
A lei deve por isso sancionar todos os que retiram benefícios das práticas ilícitas de exploração.
É, pois, fundamental — e é isso que propomos — imputar diretamente essa responsabilidade a todos os
agentes, para que se faça justiça e para começarmos a acabar com esta afronta.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, registamos duas inscrições para pedidos de esclarecimento. Como pretende responder?
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Respondo aos dois conjuntamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá, do Partido Socialista.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos o Bloco de Esquerda, o PCP e o PEV pela apresentação destas iniciativas, porque, desde logo, permitem ao Partido Socialista afirmar o seu
compromisso com a agenda do trabalho digno.
É justo evidenciar o trabalho do Partido Socialista no sentido da defesa e da promoção da agenda do trabalho
digno. Somos o partido que mais tem promovido a valorização e a dignidade do trabalho, com medidas e políticas
concretas que fazem a diferença na realidade laboral dos portugueses.
Conseguimos avançar sempre na defesa dos rendimentos e dos direitos dos trabalhadores. Alcançámos
acordos na concertação social e apoiámos as nossas empresas e empregadores. Foi sempre esta a nossa
política. Vamos continuar a alargar direitos, no enquadramento das novas formas de trabalho e no combate à
pobreza e às desigualdades sociais.
O Partido Socialista tem, no centro das suas políticas, a proteção dos mais desfavorecidos e dos mais frágeis.
São impensáveis situações de abuso e de aproveitamento dos mais vulneráveis. Por isso, o Partido Socialista
tem aumentado o nível de rendimentos e das respostas sociais, sobretudo para os mais desfavorecidos, bem
como tem reforçado a prevenção e a atuação sobre as condições do trabalho.