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I SÉRIE — NÚMERO 71

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O que trazemos não é a pólvora,…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. Como dizia, o que trazemos não é a pólvora. Pode ser pouco —, é só que o Parlamento diga que quer lei

material nesta matéria. Pode ser pouco, mas é muito, porque é a essência da democracia.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Duarte Marques.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Damos por terminado o debate. Vamos agora proceder à votação do diploma que esteve em discussão, o Projeto de Resolução n.º

1205/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que submeta à Assembleia da República a anunciada

reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra do PS e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

Srs. Deputados, a sessão de amanhã tem início às 9 horas e 30 minutos.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta o Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP) — Altera e simplifica o

regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas, a Petição n.º 197/XIV/2.ª (Sandra Santos e

outros) — Pela alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada e os Projetos de Lei n.os 776/XIV/2.ª (PEV) —

Estabelece as condições de proibição de acampamento e aparcamento de veículo (alteração do artigo 50.º-A

do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e republicado em anexo à Lei

72/2013, de 3 de setembro), 784/XIV/2.ª (BE) — Revogação do conceito de pernoita e clarificação do

estacionamento no Código da Estrada (alteração dos artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) e 828/XIV/2.ª (PSD) — Altera o regime de estacionamento e

aparcamento de autocaravanas (vigésima primeira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 114/94, de 3 de maio).

Do segundo ponto da nossa ordem do dia consta o Projeto de Resolução n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Vale

Farmácia — Alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados e o Projeto de

Lei n.º 35/XIV/1.ª (PCP) — Garante o acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos,

doentes crónicos e famílias com carência económica.

Do terceiro ponto constam os Projetos de Lei n.os 709/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de avaliação de

impacte ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um

regime de autorização prévia aplicável a novas plantações, procedendo, para o efeito, à alteração do Decreto-

Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, 801/XIV/2.ª (PAN) —

Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei

nº 151-B/2013, de 31 de outubro, 821/XIV/2.ª (BE) — Proíbe a utilização de aviões para pulverização aérea e

restringe o uso de equipamentos de pulverização de jato transportado em zonas sensíveis, aglomerados

habitacionais e vias públicas (Quarta alteração à lei n.º 26/2013, de 11 de abril), 845/XIV/2.ª (PCP) — Regime

de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de projetos agrícolas em regime intensivo e superintensivo,

atividades industriais conexas e utilizações não agrícolas de solos RAN, 846/XIV/2.ª (PCP) — Alteração ao

Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (Sexta alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de

outubro), 848/XIV/2.ª (PEV) — Altera o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, 850/XIV/2.ª (BE)

— Regulamenta a instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de impacte ambiental e o projeto de

resolução n.º 185/XIV/1.ª (CH) — Pela otimização do processo de prevenção e sancionamento das infrações

ambientais.

No quarto ponto, procederemos à apreciação do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito

Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios, na Sequência dos Incêndios de 2017, na Zona do

Pinhal Interior.