I SÉRIE — NÚMERO 83
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Vamos entrar no primeiro ponto da nossa ordem do dia, cuja fixação foi requerida pelo PCP, e que consiste
no debate conjunto dos Projetos de Lei n.os 5/XIV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário
semanal de trabalho para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
que aprova o Código do Trabalho); 43/XIV/1.ª (PCP) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima
sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); 525/XIV/2.ª (PCP) —
Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); 825/XIV/2.ª (PCP) — Altera o regime do
despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por
inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores (décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); 47/XIV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no
setor privado (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro); 76/XIV/1.ª (BE) — Consagra as 35
horas como período normal de trabalho no setor privado (décima sexta alteração ao Código do Trabalho);
79/XIV/1.ª (PEV) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração ao Código de
Trabalho); 536/XIV/2.ª (PAN) — Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do
período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado,
procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; 887/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime do despedimento coletivo, procedendo à
décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na
generalidade; e do Projeto de Resolução n.º 1368/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que negoceie, no
âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a revogação da presunção de aceitação de
despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador.
O segundo ponto da nossa ordem de trabalhos refere-se uma eventual votação, que já está confirmada,
pelo que peço às Sr.as e Srs. Deputados que tenham isso em consideração.
Vamos abrir o debate com a intervenção da Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP fez este agendamento face a uma realidade que demonstra que é absolutamente central e inadiável responder
aos problemas vividos todos os dias pelos trabalhadores do nosso País. São problemas que, não sendo de
hoje, se arrastam há largos anos por opções de sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS, mas que
ganharam significativa expressão e dimensão com os impactos da epidemia e com o aproveitamento, que está
a ter lugar por parte do patronato, do vírus da COVID-19 para alimentar outros vírus que grassam no nosso
País: o da exploração, o do desemprego, o da precariedade.
Também estes são vírus que importa combater e erradicar e, por isso, o PCP apresenta um conjunto de
propostas para responder aos problemas sentidos pelos trabalhadores.
Os números do desemprego continuam a expressar uma situação tremendamente preocupante,
registando-se, no mês de maio, mais 34 000 desempregados, face ao mês anterior. Até maio deste ano, foram
desencadeados 178 despedimentos coletivos, atingindo mais de 1800 trabalhadores, a que se juntam muitos
outros milhares despedidos com recursos aos mais diversos instrumentos, nomeadamente a extinção de posto
de trabalho.
É uma realidade que não pode ser ignorada, que exige intervenção que trave, efetivamente, a catadupa de
despedimentos que se têm verificado e que, previsivelmente, se intensificarão.
Hoje, despedir é mais fácil e é mais barato e que o digam as trabalhadoras da Eurest (Sociedade europeia
de restaurantes, Lda.), os trabalhadores da Altice, do banco Santander, os trabalhadores dos restaurantes
Madureira, os trabalhadores da Refinaria do Porto, da Cofina ou da Global Media, entre tantos outros
exemplos que aqui poderíamos dar de trabalhadores que estão confrontados com o despedimento e que vão
para essa situação com direitos amputados, considerando as alterações feitas na legislação laboral.
Hoje, as regras do despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho deixam nas mãos do
patronato o poder para despedir quando quiser e quem quiser.