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1 DE JULHO DE 2021

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No despedimento por extinção do posto de trabalho, passou a ser a entidade patronal a escolher, com

critérios selecionados por si, quem quer despedir, deixando de ser obrigatória a colocação do trabalhador em

posto de trabalho compatível, mesmo que ele exista na empresa.

No despedimento por inadaptação — essa aberração que foi introduzida na legislação laboral —, passou a

ser fundamento para despedir a redução da chamada «produtividade» ou da «qualidade» do trabalho

prestado. E, tendo em conta que é a entidade patronal que avalia a dita quebra de produtividade ou da

qualidade do trabalho prestado, facilmente se percebe que se trata de um despedimento por razões subjetivas

e sem justa causa.

Hoje, quem for despedido recebe valores mais baixos na sua indemnização pelo despedimento e quem

quiser contestar o despedimento coletivo, quem quiser defender e lutar pelo seu posto de trabalho, pela sua

reintegração, tem de abdicar da indemnização, que é sua por direito. Isto porque a lei presume que a

indemnização é a aceitação do despedimento por parte do trabalhador.

Com a iniciativa que o PCP aqui traz, o PCP corrige este conjunto de injustiças que persistem e repõe os

direitos dos trabalhadores que são confrontados com os despedimentos — direitos que o atual momento

confirma que são urgentes repor.

Limitamos os critérios para o despedimento coletivo e para o despedimento por extinção de posto de

trabalho, revogamos o despedimento por inadaptação, afastamos o despedimento sempre que exista posto de

trabalho compatível para a colocação dos trabalhadores, repomos os valores de indemnização de um mês por

cada ano de trabalho, devendo contar todo o tempo de trabalho para o cálculo da indemnização, e repomos o

direito a contestar o despedimento, mesmo quando o trabalhador aceita a indemnização.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Este combate aos despedimentos é a defesa dos postos de trabalho, dos trabalhadores e é também a defesa da produção nacional do nosso País.

Aplausos do PCP e PEV.

A esta realidade junta-se a realidade da precariedade. A precariedade é uma praga que atinge centenas de

milhares de trabalhadores que se alastra e contagia, assumindo as mais diversas formas: os falsos recibos

verdes, os contratos a prazo, as falsas bolsas de investigação, os falsos estágios, contratos de emprego-

inserção, trabalho temporário, outsourcing, plataformas digitais, trabalho à peça, à hora, avenças. Todos eles

têm como elemento comum a insegurança de vínculos laborais associada à limitação de direitos fundamentais.

São trabalhadores que respondem a necessidades permanentes e que têm vínculo precário.

É a esta realidade que é preciso pôr fim, não para achar um nível de precariedade aceitável, porque não há

nenhum nível aceitável de precariedade. A precariedade é para combater e para erradicar, não para legitimar

ou para gerir o seu aumento ou diminuição.

A proposta do PCP dá passos firmes no combate à precariedade: alargamos as características relevantes

para a presunção do contrato de trabalho; reduzimos as situações em que é possível recorrer à contratação a

termo; revogamos o aumento do período experimental para os 180 dias no caso dos trabalhadores à procura

do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração; revogamos os contratos especiais de muito

curta duração; e aumentamos, também, o período em que a entidade patronal fica impedida de proceder a

novas admissões, através de contrato a termo ou temporário para as mesmas funções desempenhadas. Isto

porque rejeitamos e combatemos esta intenção, que se pretende impor, de substituir trabalhadores com

direitos por trabalhadores sem direitos, porque é esta, também, a intenção do capital e do patronato e de todos

os partidos que contribuem para fomentar a precariedade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — À realidade da exploração e de intensos ritmos de trabalho que atinge centenas de milhares de trabalhadores no nosso País, à necessidade cada vez mais evidente de condições