I SÉRIE — NÚMERO 85
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1302/XIV/2.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projeto de resolução em epígrafe uma vez que o
mesmo tem como objeto específico a concretização de uma medida já realizada pelo Governo.
Com efeito, o Governo, através do Banco Português de Fomento, abriu no dia, 30 de junho do presente ano,
uma Linha de Apoio à Economia COVID-19 — Grandes Eventos Culturais.
Esta linha de apoio, com dotação de 30 milhões de euros, foi criada com o objetivo de fazer face a
necessidades de liquidez por parte das empresas promotoras de eventos culturais e à sua obrigação de
reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2021.
A Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosário Gambôa.
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1224/XIV/2.ª, 1269/XIV/2.ª e 1371/XIV/2.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os projetos de resolução em epígrafe com base nos
motivos a seguir expostos.
Este assunto apresenta um longo historial iniciado em 1999, altura a partir da qual foram sendo apresentadas
sucessivas propostas para aquele local, que conduziram à aprovação de um projeto pelo município de Sintra
em 2005, com base num parecer do organismo que, a essa data, tinha as competências legais da salvaguarda
do património cultural, o Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR), organismo que antecedeu o
Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR) e a atual Direção-Geral do
Património Cultural (DGPC).
No âmbito das competências do município, o primeiro licenciamento municipal terá tido lugar em 30.9.2005
tendo, contudo, caducado sem se iniciar a obra. No entanto, em 2016, e sem qualquer articulação junto da
DGPC, a Câmara Municipal de Sintra revogou a anterior caducidade do licenciamento e emitiu, nesse mesmo
ano, o respetivo alvará de construção, tendo a obra tido início no verão de 2017. Verificando-se, entretanto, que
a obra em execução divergia do projeto aprovado, a mesma foi alvo de embargo em 15.2.2019, com base numa
fiscalização à obra realizada pelo município, na qual foram constatadas desconformidades entre a execução e
o projeto. Na sequência do embargo, o requerente apresentou novo projeto de alterações a 27-03-2019. Em
sede de licenciamento pela DGPC, o projeto foi alvo de novas adaptações de modo a reduzir significativamente
o volume construído, tendo sido anulado um corpo novo em vidro, proposto para a nova fachada contigua à
fachada antiga, da qual era bastante dissonante.
O projeto de reabilitação da Quinta da Gandarinha, agora licenciado, é uma intervenção urbanística avaliada
e autorizada pelas entidades com competência para tal, sendo o projeto final o resultado de várias restrições
que procuraram contabilizar a criação de espaços de estacionamento subterrâneo e a construção de novos
corpos edificados na retaguarda, que articulam com o edifício central, permitindo a viabilização de uma unidade
hoteleira de qualidade, perfeitamente enquadrada na vertente.
De modo a mimetizar os novos volumes construídos, está previsto criar um jardim romântico e coberturas
ajardinadas, bom como a compatibilização das cotas dos novos volumes de modo a que o edifício não ultrapasse
a cota do muro original da propriedade, na Rua dos Clérigos.
Deste modo, segundo apreciação técnica, é possível compreender de forma clara que a solução final a
contruir tem um impacto reduzido na paisagem, tendo sido integradas soluções por especialidades com o
objetivo de minimizar o impacto da construção de um equipamento hoteleiro, sendo positiva a reabilitação do
edificado pré-existente.
Por sua vez, o Ministério da Cultura, através da Direção-Geral do Património Cultural, tem promovido a devida
articulação junto da Comissão Nacional da UNESCO, prestando todos os esclarecimentos solicitados. A
entidade gestora com responsabilidades na gestão do bem, a PSML, Parques de Sintra Monte da Lua, (da qual