I SÉRIE — NÚMERO 88
20
A defesa de uma cidadania plena implica uma alteração profunda do paradigma da relação do Estado com
as pessoas estrangeiras. Precisamos de uma política de acolhimento de pessoas migrantes assente numa
abordagem humanista, que respeite os direitos e valorize a diversidade e o contributo que dão a Portugal.
A separação da vertente administrativa da vertente policial é uma etapa fundamental da reconstrução da
relação do Estado português com as pessoas estrangeiras que aqui vivem. Contudo, esta medida só por si não
é suficiente. Não podemos mudar tudo para ficar tudo na mesma. É necessária uma alteração estrutural deste
modelo desumano de lidar com a imigração.
Por isso, precisamos urgentemente de uma política de acolhimento e de imigração que tenha em conta as
necessidades das pessoas migrantes e que respeite inequivocamente os direitos humanos das pessoas
migrantes.
Para tal, propomos a criação de um serviço dedicado à emissão da documentação para a entrada e
permanência em território nacional de cidadãos e cidadãs estrangeiros. Consideramos necessária a existência
de um organismo especializado, com funcionários e funcionárias com uma formação rigorosa que assegure o
mesmo respeito pelos direitos que é garantido às cidadãs e aos cidadãos nacionais, às pessoas que vivem na
nossa comunidade nacional.
Queremos garantir que em todas as etapas deste processo de admissão, de entrada, as pessoas migrantes,
as pessoas requerentes de asilo e refugiadas tenham sempre, em todos os momentos, acesso a apoio jurídico
especializado, a intérpretes e mediadores com quem possam comunicar numa língua que dominam e ao apoio
de organizações não governamentais que atuem nesta área e ao apoio consular. É fundamental garantir este
apoio.
Defendemos a criação de uma estrutura que tenha no centro da sua intervenção a defesa dos direitos das
pessoas migrantes e requerentes de asilo, que elimine a discricionariedade e a arbitrariedade e que confira a
todo o processo as garantias do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente em termos de
transparência, prazos e direito de recurso.
A esta agência caberá executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de regularização da entrada
e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, a emissão de pareceres sobre os pedidos de
asilo e de instalação de refugiados, bem como o estudo, promoção, coordenação, execução das medidas e
ações relacionadas com as políticas migratórias e os movimentos migratórios.
Esta agência prevê a existência e a constituição de um comité para a migração, asilo e refúgio, composto
por membros do Governo e da sociedade civil. Deverá integrar investigadores e representantes das
organizações da sociedade civil que atuam na área da defesa dos direitos das pessoas migrantes.
Pretende-se, com este órgão, promover um mecanismo formal de consulta, apoio e participação na definição
das linhas gerais de atuação da agência, emitindo pareceres e recomendações sobre matéria migratória e de
asilo.
Este novo organismo ficará sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros, que tutela a Secretaria de
Estado para a Integração e as Migrações, promovendo uma separação inequívoca entre a segurança interna e
as políticas de imigração.
Consideramos também que deve ser evitada a guetização das pessoas migrantes em serviços próprios. Os
serviços de concessão e renovação da autorização de residência devem ocorrer nos locais onde são prestados
os serviços públicos comuns aos restantes cidadãos que vivem em Portugal. Assim, consideramos que somos
capazes de responder de uma forma robusta às necessidades das pessoas migrantes que vivem em Portugal,
garantindo a proteção dos seus direitos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada, que cumprimento. Para proceder à apresentação da iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Deputado André Coelho Lima.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O que nos traz aqui hoje não é, como diz o Governo pomposamente na sua
proposta de lei, «uma proposta de reformulação das forças e serviços de segurança que exercem a atividade