I SÉRIE — NÚMERO 92
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setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos e o Decreto da Assembleia da República
n.º 176/XIV — Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
Começo por ler a mensagem do Presidente da República relativa ao Decreto da Assembleia da República
n.º 176/XIV:
«Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV.
Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado
de autarquias locais relativas ao PAEL.
O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias
locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.
Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos
reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão
autárquica e o período eleitoral em curso.
Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da
República n.º 176/XIV, contendo alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele
pronunciar-se depois das eleições do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.»
Passo, agora, a ler a mensagem do Presidente da República relativa ao Decreto da Assembleia da República
n.º 167/XIV:
«Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da
Assembleia da República n.º 167/XIV — Lei relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de
pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009,
de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos, uma vez que o Tribunal
Constitucional, através de acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva,
nos termos seguintes:
‘Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o
artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, por violação das normas constantes dos artigos 26.º, n.º 1,
34.º, n.º 1, 35.º, n.os 1 e 4, 32.º, n.º 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.’»
Assim se fez a leitura das mensagens do Presidente da República.
Como sabem, isto exigirá, em próxima ou próximas Conferências de Líderes, ver como os grupos
parlamentares pretendem pronunciar-se sobre estes vetos, sobre estas devoluções sem promulgação.
Podemos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta de declarações políticas.
A primeira declaração política cabe ao Grupo Parlamentar do PCP, através do Sr. Deputado Bruno Dias, que
está em muito boa forma depois do verão.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Da situação do País e da vida dos portugueses, há uma exigência que se faz ouvir todos os dias: é urgente e indispensável dar resposta concreta
aos problemas que estão a ser sentidos pelas pessoas. É preciso que o Governo PS acabe com esta sua política
de privilegiar o défice e desprezar as populações.
Mesmo quando empurrado, o Governo não faz o que lhe compete. Mas tem de fazer o que lhe compete!
A vida tem-se encarregado de demonstrar como foi e é importante esta força consequente da luta dos
trabalhadores e das populações e da ação e proposta do PCP.
Tem sido essa intervenção e ação, juntamente com a luta dos trabalhadores e das populações, o principal
fator que tem permitido, nestes tempos tão difíceis para os portugueses, conter e combater uma degradação
maior das condições de vida.
Foi pela ação e intervenção do PCP que foi possível assegurar o pagamento dos salários a 100% aos
trabalhadores em layoff desde o princípio do ano; garantir a 200 mil pessoas abrangidas os apoios dirigidos aos
trabalhadores independentes e a outras pessoas sem proteção social, mas também a mais de 50 mil
trabalhadores desempregados, que viram o seu subsídio de desemprego prolongado.
Foi pela ação e intervenção do PCP que cerca de 20 000 crianças ficaram abrangidas pela gratuitidade das
creches e que, no presente ano, 1 milhão e 900 mil pensionistas conseguiram ter aumentos de pensões.