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I SÉRIE — NÚMERO 92

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setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos e o Decreto da Assembleia da República

n.º 176/XIV — Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Começo por ler a mensagem do Presidente da República relativa ao Decreto da Assembleia da República

n.º 176/XIV:

«Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV.

Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado

de autarquias locais relativas ao PAEL.

O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias

locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.

Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos

reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão

autárquica e o período eleitoral em curso.

Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da

República n.º 176/XIV, contendo alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele

pronunciar-se depois das eleições do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.»

Passo, agora, a ler a mensagem do Presidente da República relativa ao Decreto da Assembleia da República

n.º 167/XIV:

«Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da

Assembleia da República n.º 167/XIV — Lei relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de

pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009,

de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos, uma vez que o Tribunal

Constitucional, através de acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva,

nos termos seguintes:

‘Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o

artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, por violação das normas constantes dos artigos 26.º, n.º 1,

34.º, n.º 1, 35.º, n.os 1 e 4, 32.º, n.º 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.’»

Assim se fez a leitura das mensagens do Presidente da República.

Como sabem, isto exigirá, em próxima ou próximas Conferências de Líderes, ver como os grupos

parlamentares pretendem pronunciar-se sobre estes vetos, sobre estas devoluções sem promulgação.

Podemos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta de declarações políticas.

A primeira declaração política cabe ao Grupo Parlamentar do PCP, através do Sr. Deputado Bruno Dias, que

está em muito boa forma depois do verão.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Da situação do País e da vida dos portugueses, há uma exigência que se faz ouvir todos os dias: é urgente e indispensável dar resposta concreta

aos problemas que estão a ser sentidos pelas pessoas. É preciso que o Governo PS acabe com esta sua política

de privilegiar o défice e desprezar as populações.

Mesmo quando empurrado, o Governo não faz o que lhe compete. Mas tem de fazer o que lhe compete!

A vida tem-se encarregado de demonstrar como foi e é importante esta força consequente da luta dos

trabalhadores e das populações e da ação e proposta do PCP.

Tem sido essa intervenção e ação, juntamente com a luta dos trabalhadores e das populações, o principal

fator que tem permitido, nestes tempos tão difíceis para os portugueses, conter e combater uma degradação

maior das condições de vida.

Foi pela ação e intervenção do PCP que foi possível assegurar o pagamento dos salários a 100% aos

trabalhadores em layoff desde o princípio do ano; garantir a 200 mil pessoas abrangidas os apoios dirigidos aos

trabalhadores independentes e a outras pessoas sem proteção social, mas também a mais de 50 mil

trabalhadores desempregados, que viram o seu subsídio de desemprego prolongado.

Foi pela ação e intervenção do PCP que cerca de 20 000 crianças ficaram abrangidas pela gratuitidade das

creches e que, no presente ano, 1 milhão e 900 mil pensionistas conseguiram ter aumentos de pensões.