I SÉRIE — NÚMERO 3
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Chegámos ao fim das votações de hoje, pelo que vamos passar à declaração de voto oral do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, há pouco anunciada, relativa à votação, na generalidade, do Projeto de
Lei n.º 704/XIV/2.ª (BE) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas
quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (décima sexta alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a votação que acabou de
acontecer é um assunto importantíssimo para milhares de trabalhadores que estão, neste momento, a passar
precisamente por estes processos, nomeadamente nas grandes empresas.
A lei do trabalho tem, hoje, uma norma que permite às empresas, na prática, fazer despedimentos ilícitos e
comprar o silêncio dos trabalhadores sobre essa ilicitude, quando lhes transferem a compensação, ou seja,
esta norma infere de um facto que é conhecido — o patrão ter transferido a compensação — um facto que é
desconhecido, que é o de saber se o trabalhador, de facto, aceita que aquele despedimento é lícito. Dito de
outra forma, tal como dizia o jurista Jorge Leite, é uma norma amordaçante que aproveita o estado de
necessidade do trabalhador, num momento em que perdeu o seu emprego e, portanto, perdeu o seu salário,
para o impedir de exercer um direito que a lei lhe confere, se não quiser ficar durante anos sem aquele
dinheiro que é seu e, mais, que será seu em todo o caso.
É por conta desta precisa norma que as empresas conseguem escapar à contestação dos despedimentos
que estão, neste momento, a promover. Mas é também esta norma que permite às grandes empresas — veja-
se o que está a acontecer, neste momento, na Altice, no setor da banca — chantagear os trabalhadores para
revogações por acordo, porque se agita o fantasma do despedimento e o trabalhador sabe que estará
altissimamente condicionado para contestar esse despedimento, acabando por ceder e, portanto, assinando e
renunciando aos seus direitos, em nome da sua própria sobrevivência.
É uma norma horrível, é uma norma humilhante, é uma norma amordaçante que ofendeu de tal modo a
sensibilidade de tantos socialistas ao longo da história que António Guterres revogou esta norma, em nome da
decência e do respeito pelos direitos dos trabalhadores. Só que a direita voltou a pôr a norma na lei e o Partido
Socialista, até hoje, tem permitido que esta norma permaneça.
Vale a pena lembrar que o PS, em 2019, revogou esta norma, na generalidade, aprovando um projeto do
Bloco de Esquerda. Mas, depois, foi à concertação social, houve um debate na especialidade e mudou o
sentido de voto, chumbando este mesmo projeto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Portanto, deu o dito por não dito.
Em abril, houve, novamente, um sinal do Partido Socialista, no sentido de que esta norma poderia ser
finalmente revogada, mas, de novo, o mesmo recuo e esta norma, que é execrável, fica, de novo, na lei do
trabalho.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, antes de darmos por encerrados os
nossos trabalhos de hoje, a Sr.ª Deputada Sofia Araújo vai fazer um breve anúncio à Câmara.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
O Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo a Câmara de que estiveram
presentes na sessão plenária de hoje, por videoconferência, os Srs. Deputados Olavo Câmara e Paulo Porto,
do PS, e a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP.