I SÉRIE — NÚMERO 7
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Um título de um artigo do New York Times sintetiza o questionamento que a seriedade manda fazer — Police
Body Cameras: What do You See? O que se mostra e o que não se mostra, o ângulo com que se mostra, o som
que é captado e o que não é captado, o tempo em que se filma e o que é preliminar ou posterior e não é filmado,
tudo são seleções, tudo são escolhas, tudo são focagens e truncagens. Não temos, sobre isso, nenhuma ilusão
e temos, por isso, todas as reservas.
Acresce, por fim, que aquilo que é filmado não pode, na maioria dos casos, ser objeto de visionamento por
terceiros, por ser do domínio privado e protegido pelo regime de salvaguarda de dados pessoais.
Não é bom caminho ignorar a resolução, ontem mesmo aprovada pelo Parlamento Europeu e que já aqui foi
mencionada, que, em linha com as reservas da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e do Comité
Europeu para a Proteção de Dados, alerta para os riscos na utilização de dados biométricos para a identificação
remota de pessoas. E não adianta, Sr. Secretário de Estado, garantir que é só para a prevenção de terrorismo,
porque sabemos como isso começa, nunca sabemos como isso acaba.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — São também inúmeros, bem o sabemos, os pareceres da Comissão
Nacional de Proteção de Dados que põem em causa a legitimidade de dispositivos fixos de videovigilância,
precisamente por essa intrusão indevida no domínio intransponível da privacidade pessoal que nenhum
argumento securitário pode justificar. E, claro, se assim é com dispositivos fixos…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Como dizia, se assim é com dispositivos fixos, por maioria de razão o será com dispositivos portáteis.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para terminar, conhecer a verdade da violência contra agentes
policiais e da violência policial é cada vez mais uma exigência da democracia, mas fazê-lo mistificando a
neutralidade da tecnologia e não cuidando devidamente dos princípios fundamentais do Estado de direito não é
um bom caminho.
É em nome desses imperativos e da defesa do Estado das liberdades que o Bloco de Esquerda se demarca
das soluções das propostas hoje aqui em debate.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do Grupo
Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Partido
Socialista esta lei é, naturalmente, necessária e vem em boa altura.
Questionou-se aqui muito a utilidade da videovigilância, mas ela está por demais demonstrada, não só em
vários Estados da União Europeia, como por esse mundo fora.
Cremos que esta lei tem, obviamente, a possibilidade de ser melhorada em sede de especialidade. Aliás,
todas têm, porque todas contam com o contributo de todas as bancadas.
Compreendo alguma dúvida relativamente à urgência do parecer da Comissão Nacional de Proteção de
Dados, mas o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados tem uma limitação de objeto, que tem a ver
com as matérias exclusivamente respeitantes à proteção de dados. A avaliação política não é excluída nesta
Assembleia da República. É aqui que se faz o escrutínio político da necessidade ou não deste debate. É evidente
que teremos em conta o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que diz respeito à proteção
de dados pessoais — com certeza! —, mas a avaliação política da necessidade do que aqui está é esta
Assembleia da República que a deve fazer nesta sede.
Ouvi aqui dizer que há videovigilância para tudo neste diploma. Bem, eu digo que, neste momento, existe
videovigilância por todos! Não vejo que alguém aqui, nesta Sala, se tenha incomodado com os milhares de
sistemas de videovigilância que existem nos centros comerciais, nas farmácias, nas estações de serviço, nas