I SÉRIE — NÚMERO 7
16
(ANMP), entre nove solicitados, e nenhum da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, tal como o Sr.
Secretário de Estado acabou de confessar, irá ter um papel muitíssimo reforçado nesta matéria. Portanto, em
bom rigor, não devíamos estar a discutir esta iniciativa hoje.
Esta proposta de lei traz à discussão o eterno dilema entre a segurança e a liberdade, através do qual,
tentando agitar com medos mais ou menos reais, mais ou menos imediatos, nos estão a querer cercear
liberdades individuais.
Quando diz que os dados biométricos para a prevenção de atos terroristas só podem ser utilizados com
autorização judicial, quem verifica? Onde está o parecer sobre isso?
Quando diz que a gestão analítica dos dados captados é limitada a determinadas circunstâncias, quem
verifica e onde está isso?
Quando se diz que há determinadas matérias que dão lugar à destruição posterior de gravações não
autorizadas, nomeadamente aquelas que são urgentes e que carecem de autorização, quem verifica essa
destruição? Onde está?
Portanto, estamos aqui, à pressa, a discutir um diploma que pode ter enormes implicações na invasão da
privacidade e nas liberdades individuais de cada um a troco de uma noção de segurança que eu disputo que
seja assim tão imediata quanto isso.
O Sr. Presidente: — Agradeço que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Portanto, como dizia Benjamin Franklin, quem põe a segurança à frente da liberdade não merece nem uma
nem a outra.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos fundamentais são universais
e inalienáveis. Sobre isso não existem quaisquer dúvidas. No entanto, a sua natural interdependência e a própria
vida em sociedade trazem a necessidade de ponderar e regular os possíveis ou eventuais limites a estes direitos.
E é isto que hoje aqui se debate, uma verdadeira colisão de direitos, uma oposição de direitos individuais face
a direitos coletivos.
Por um lado, estamos perante o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais e, por outro, temos a
videovigilância como um mecanismo que se pretende que seja uma melhoria na segurança e no combate à
criminalidade.
A iniciativa do Governo pretende regular a utilização de sistemas de vigilância por forças e serviços de
segurança, incluindo câmaras fixas e portáteis, sistemas de vigilância eletrónica e bodycams.
A proposta reconhece e prevê um conjunto de salvaguardas dos direitos fundamentais.
Prevê-se ainda que alguns destes sistemas sirvam para salvaguardar a segurança dos animais, proteger o
meio marinho e garantir a proteção florestal, até contra os incêndios, algo que consideramos, por conseguinte,
uma medida importante para que também os crimes ambientais, a todos os níveis, passem a ter caras e sejam,
consequentemente, devidamente sancionados.
No que diz respeito à utilização das bodycams pelas forças de segurança — que se prevê que apenas sejam
utilizadas em contexto de ação policial —, não só se pretende dar resposta a uma reivindicação do setor, na
medida em que servirá de prova para apurar a proporcionalidade ou até a legalidade da atuação dos agentes,
como proteger o cidadão.
O direito à privacidade e proteção de dados é um direito fundamental, mas não um direito absoluto. É claro
que este limite tem de ser muito bem regulado e atento ao princípio da necessidade e da proporcionalidade.
O próprio Parlamento Europeu defendeu hoje que o recurso à inteligência artificial pelas polícias da União
Europeia, como o uso de sistemas de videovigilância, deve implicar forte salvaguarda para a privacidade dos
cidadãos e a proibição da discriminação.
Tendo isto em conta, fará sentido obstaculizar totalmente a utilização de um meio de prova que protege
ambas as partes, por exemplo, numa situação de confronto policial?