7 DE OUTUBRO DE 2021
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necessário retirar os elementos que introduzem discriminação, é necessário respeitar e valorizar os dadores de
sangue para assegurar a qualidade, a segurança da dádiva e a autossuficiência do nosso País, o que não é
uma coisa de somenos se queremos garantir cuidados de saúde a todos os doentes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há matérias em que este Parlamento
assume, desde há muito, a sua função fiscalizadora até ao momento em que tem mesmo de intervir na sua
dimensão legislativa.
Em 2005, há 16 anos, Os Verdes questionavam o Governo de então sobre denúncias que tinham chegado
a este grupo parlamentar de discriminações de homossexuais masculinos, impedindo-os de dar sangue apenas
pelo facto de terem essa orientação sexual.
Essa discriminação estava vertida no manual para profissionais do Instituto Português de Sangue, o que,
aliás, era, manifestamente contrário ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que proíbe a
discriminação em função da orientação sexual.
O Ministério da Saúde de então garantiu ao PEV que, detetada a falha, tal seria retirado do manual.
Posteriormente, o mesmo Governo veio a dar o dito por não dito e, contrariando a opinião da comunidade
científica, tornou pública a posição de que os homossexuais masculinos continuariam a não poder dar sangue
por serem considerados grupos de risco.
Os Verdes, em 2009, voltaram a questionar o Governo.
Hoje, voltamos ao tema, não sem que no ano de 2010 tenha sido aprovada uma resolução que recomendava
ao Governo a «adoção de medidas que visem combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais
nos serviços de recolha de sangue, nomeadamente através: da reformulação de todos os questionários que
contenham enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de
relações sexuais entre homens; da elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade
exclusiva do próprio Ministério da Saúde que proíba expressamente a discriminação dos dadores de sangue
com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na
existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.»
Entretanto, e apesar de normas do Governo e do próprio Instituto Português do Sangue em sentido contrário,
continuamos a assistir a relatos de discriminações por entendimentos errados de profissionais ou dos serviços.
Este é, portanto, um caso em que a Assembleia da República, apesar de já ter feito muito para que esta
matéria se resolva, acabando com uma discriminação inaceitável, nem que fosse apenas de um cidadão, está
a dar, talvez tarde, um importante passo na direção certa.
A atitude de dar sangue é a dádiva mais nobre que se pode conhecer. O lema da campanha publicitária «Dar
sangue é dar vida», sintetiza essa importância. Os dadores de sangue, sejam quem forem, têm de ser tratados
como heróis e cada pessoa em concreto tem de ser tratada de igual forma por razões constitucionais, mas,
principalmente, por razões de direitos humanos que a todos assistem.
É a partir destas duas variáveis de uma questão central — a repugnância que tem de nos causar qualquer
ato de discriminação, por um lado, e a importância do ato em si, que exige que os intervenientes sejam tratados
com uma irrepreensível dignidade, por outro — que Os Verdes acompanharão os projetos que hoje temos em
debate.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo
parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, talvez comece este debate por
resolver a questão essencial, que é a de responder à pergunta: pode um cidadão ou uma cidadã ser, de alguma
forma, discriminado, designadamente na dádiva de sangue, em função da sua orientação sexual ou da sua
identidade? A resposta é simples, é direta e é óbvia: não, não pode!