I SÉRIE — NÚMERO 7
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comportamentos devem ser avaliados caso a caso, pessoa a pessoa, por técnicos de saúde,
independentemente da altura, da cor dos olhos e da pele ou da orientação sexual da pessoa que se dispõe
benevolamente a dar o seu próprio sangue em benefício de outra pessoa.
Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios científicos
de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma clara, objetiva, igual e proporcional, de modo a
garantir a segurança do sistema.
São muitos os pontos de encontro das quatro propostas a debate. Será certamente possível, em sede de
especialidade, e recolhendo as sugestões dos partidos políticos que ainda não apresentaram propostas, chegar
a entendimentos que nos permitam acabar definitivamente com esta abjeta e humilhante situação. Será um
momento histórico.
Passados 22 anos, este é um pequeno grande passo para uma sociedade verdadeiramente mais livre e mais
justa, onde a igualdade e, com ela, a democracia são garantidas a todas as pessoas! Este é um pequeno grande
passo para a igualdade real, em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 947/XIV/3.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não basta aprovar estratégias,
nem fazer compromissos, é preciso assegurar que a nossa lei, especialmente quando é colocada em prática,
não permite a discriminação em função da orientação sexual, género ou outro fator.
Mais especificamente, existem ainda pessoas que trabalham no Instituto Português do Sangue e da
Transplantação que continuam a considerar que homens que fazem sexo com homens correspondem,
automaticamente, a uma subpopulação com risco infeccioso acrescido, impedindo-os, em consequência, de
doar sangue. Continua a haver homofobia na dádiva de sangue, e isso é intolerável.
Por tudo isto, havia já apresentado o Projeto de Resolução n.º 1023/XIV/2.ª, relativo ao combate à homofobia
na dádiva de sangue, que foi aprovado por larga maioria e deu origem à Resolução da Assembleia da República
n.º 105/2021.
Para além da revisão da norma da DGS e da proibição da discriminação, é importante também a adoção de
normas de monitorização da seleção de candidatos à dádiva de sangue, por forma a detetar potenciais situações
de incumprimento, bem como a promoção de campanhas de sensibilização para o combate à discriminação dos
dadores, dirigidas aos técnicos que procedem a esta seleção.
Espero, sinceramente, que este assunto não volte tão cedo a este Plenário. Não se exige mais, não se exige
menos. Exige-se igualdade.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do
Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2021, há ainda quem
associe a homossexualidade à promiscuidade e às doenças sexualmente transmissíveis. É um estereótipo, um
preconceito inadmissível e errado. Não há qualquer razão para que um homem homossexual ou bissexual, com
um parceiro estável, não possa dar sangue exatamente nas mesmas condições em que um homem
heterossexual, com uma parceira estável, o faz.
Há também quem ainda acredite e, pior, quem ainda ensine que a homossexualidade é uma doença perigosa
e transmissível. Só que a homossexualidade não se contrai. A orientação sexual nasce com cada um, não se
transmite pelo sangue nem pela convivência, e não é certamente um perigo. O que é um perigo, e afeta a vida
de muitos, é ser insultado ou agredido apenas por passear de mão dada com o seu companheiro, é ser
discriminado ou humilhado por aqueles que o deviam proteger ou ser abandonado por aqueles que mais ama.
E esta luta contra a discriminação dos dadores de sangue em função da sua orientação sexual não acabou
com a alteração da norma da DGS, em março, é preciso que a lei o salvaguarde também.