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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar na nossa ordem do dia, requerida pelo PS, que se destina à apreciação

conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 974/XIV/3.ª (PS) — Alteração à Lei n.º 2/3013, de 10 de

janeiro e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, com vista ao reforço do interesse público, da autonomia e

independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, 983/XIV/3.ª (Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues) — Promove o acesso a atividades profissionais reguladas, eliminando as restrições

injustificadas no acesso a estas profissões e estabelecendo limites à duração e organização dos estágios,

988/XIV/3.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e

democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro) e 989/XIV/3.ª

(PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da

profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas

associações públicas profissionais.

Vamos, pois, iniciar o debate.

Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Constança Urbano de

Sousa.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo aqui presentes, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje o Grupo Parlamentar do Partido Socialista traz a debate nesta Câmara um projeto de lei

para alterar o regime jurídico das ordens profissionais.

Antes de apresentar esta iniciativa, porém, gostaria de fazer dois esclarecimentos sobre esta reforma.

Em democracia, naturalmente, é legítima a discordância, mas não vale tudo e, sobretudo, não vale

desinformar os portugueses que aqui todos representamos.

Aplausos do PS.

Em primeiro lugar, refiro a narrativa de que isto é uma retaliação do Partido Socialista às ordens.

Esta é uma reforma que, como todos sabem, tem sido reiteradamente recomendada a Portugal pela OCDE

(Organização Europeia de Cooperação Económica), pela União Europeia, e há anos!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Mentira!

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Foi inscrita no programa eleitoral do Partido Socialista em 2019, foi anunciada pela líder da minha bancada no início da Sessão Legislativa, foi objeto de um longo processo

de audições das ordens, de associações representativas de profissionais, de sindicatos, de associações de

estudantes, etc.

Este processo teve início no dia 6 de março de 2020, com o CNOP (Conselho Nacional das Ordens

Profissionais), onde estiveram presentes praticamente todos os bastonários.

No dia 9 de março, prosseguiram estas audições e a primeira reunião bilateral foi com o Sr. Bastonário da

Ordem dos Advogados.

No dia 11 de março, a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretou a pandemia e depois o País entrou

em confinamento, mas este processo prosseguiu — claro, com atrasos.

Portanto, afirmar que se trata de retaliação do PS à intervenção de certas ordens em trágicos episódios que

aconteceram muito depois de este processo ter sido anunciado e desencadeado é um absurdo! É, no fundo,

uma invenção de quem recusa alterar o status quo.

Em segundo lugar, fazem a afirmação de que pretendemos a ingerência do Governo nos órgãos das ordens.

O conselho de supervisão com elementos externos é um órgão livremente eleito pelos profissionais. O

provedor dos destinatários dos serviços é escolhido pelo bastonário,…

Risos de Deputados do PSD.

… que, por sua vez, foi eleito pelos profissionais. Ou seja, nada nestas medidas coloca em causa o

autogoverno e a autonomia funcional das Ordens.

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