I SÉRIE — NÚMERO 12
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas ao Projeto de Voto n.º 682/XIV/3.ª:
A morte de uma pessoa é, e sempre será, motivo de consternação e de pesar.
Aos olhos do Grupo Parlamentar do CDS-PP, a morte de Fernando Echevarría, enquanto ser humano com
toda a dignidade que este simples facto lhe atribui, não é diferente, pelo que não podemos deixar de lamentar
o seu falecimento.
Contudo, existem factos aos quais o Grupo Parlamentar do CDS-PP não pode deixar de apresentar as
suas reservas e que nos distanciam do texto do voto de pesar pelo falecimento de Fernando Echevarría
proposto por S. E. o Presidente da Assembleia da República. De todo o texto, queremos, antes de apresentar
os nossos motivos de reserva, sublinhar o percurso de Fernando Echevarría pelas Letras e pela Filosofia, que
respeitamos.
Outra parte do texto deste voto, no entanto, sublinha a participação de Fernando Echevarría em
movimentos como o Movimento de Ação Revolucionária ou a Frente Patriótica de Libertação Nacional, e, até,
o seu papel na LUAR (Liga de Unidade de Ação Revolucionária), movimentos estes que, pela sua natureza
radical, armada e violenta, não podem receber o apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Porque este voto associa ao importante mérito que primeiramente identificámos e sublinhámos nesta
declaração à pertença a movimentos de insurreição armada, que praticaram atos violentos, o Grupo
Parlamentar do CDS-PP absteve-se na presente votação.
Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
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Fernando Echevarría Ferreira foi uma figura importante da poesia portuguesa contemporânea, sobre isso e
sobre o seu talento não há dúvidas.
Defendemos que todos podemos mudar, todos cometemos erros, mas não podemos esquecer que
Fernando Echevarría, foi um dos fundadores da LUAR (Liga de Unidade e Ação «Revolucionária), um
«movimento» que praticou atos terroristas e lesivos para o Estado português, que não é uma entidade
abstrata, o Estado são todos os portugueses.
Lamentamos a morte do homem, deixamos a nossa solidariedade para com a sua família e todos que com
ele privaram.
O Deputado único do partido Chega, André Ventura.
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1201/XIV/2.ª e 1335/XIV/2.ª:
Nos termos do artigo 66.º da Constituição (Ambiente e qualidade de vida), todos têm direito a um ambiente
de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
A questão dos impactos ambientais e de saúde pública provocados pela laboração da fábrica de massa
betuminosa Alves Ribeiro em Camarate perdura já há algum tempo e tem suscitado diversas posições de
contestação por parte da Associação de Moradores do Bairro de S. Francisco.
Com efeito, tem persistido um conjunto de reclamações por parte dos moradores que se relacionam com
ruído, fortes odores e impactos ambientais provocados pela laboração e emissão que têm sido fonte de
perturbação da qualidade de vida da população afetada.