21 DE OUTUBRO DE 2021
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proteção e remuneração dos autores. É também muito importante pela criação de um direito conexo para os
editores da imprensa e pelo princípio que revela da neutralidade das plataformas e do que isso significa do ponto
de vista do funcionamento do mercado. Portanto, tem muitos aspetos fundamentais.
É evidente que concordamos com as Sr.as e Srs. Deputados quando referem que é muito importante que
haja um processo de diálogo e de consulta pública para que seja também possível, no âmbito desse processo
de consulta pública, aperfeiçoar, melhorar e fazer o melhor possível para que a diretiva final transposta em
Portugal seja a que melhor responda às necessidades do setor da cultura em Portugal e à necessidade de
proteger os direitos de autor.
Naturalmente, nós, com o Parlamento, com os grupos parlamentares, ao longo deste processo que agora
segue, estamos disponíveis para tudo o que o Parlamento entender que possa ser o contributo do Governo.
Para terminar, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, estas diretivas têm um tempo bastante longo dentro
do próprio processo europeu, como foi aqui referido, mas esta é uma matéria importante que procura equilibrar
e juntar compromissos e interesses que não vão, necessariamente, no mesmo sentido.
Por isso, nas matérias, onde este equilíbrio é muito importante, mas é mais difícil, é onde temos maior
responsabilidade para encontrar soluções que respondam à necessidade, insisto, de proteger os direitos de
autor, de remunerar com justiça e de colocar os editores de imprensa com direitos conexos, de assegurar a
responsabilidade das plataformas, mas, ao mesmo tempo também, permitir que a inovação, o desenvolvimento
e a criação continuem a seguir o caminho que têm de seguir. Por isso, essa resposta é importante.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada Sr.ª Ministra. Vamos agora passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia que consiste na reapreciação do Decreto da
Assembleia da República n.º 128/XIV — Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida
através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente
consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação Medicamente Assistida).
Pausa.
A Mesa não regista inscrições, pelo que, creio, podemos passar ao próximo ponto…
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, que vai acompanhar este ponto da ordem do dia, está mesmo a chegar, por isso gostava de a inscrever.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Com certeza, Sr. Deputado. Entretanto, para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agendámos para este debate, novamente, a matéria relativa à possibilidade de recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA)
para realização de inseminação post mortem, na sequência da mensagem que o Sr. Presidente da República
dirigiu a esta Assembleia, manifestando algumas dúvidas relativamente ao diploma que aqui aprovámos no final
da sessão legislativa anterior.
Concluímos, de forma alargada, na sequência de várias audições, um processo desencadeado por uma
iniciativa legislativa de cidadãos que, com um consenso bastante alargado em sede parlamentar, permitiu
concluir um debate democrático em torno da possibilidade de se alargar o recurso às técnicas da PMA para a
realização, de forma livre e esclarecida, de projetos parentais comuns em circunstâncias em que atualmente a
lei não contempla, com clareza, essa possibilidade.