21 DE OUTUBRO DE 2021
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consentimento é livre e expresso, os efeitos sucessórios, evidentemente, verificar-se-ão sempre — e não
poderia ser de outra forma. Sendo a criança considerada filho ou filha, estes direitos intrínsecos não poderiam
ser limitados e, por isso, procurámos redigir uma norma que traz esta clareza, numa proposta conjunta.
Para terminar, esperamos que, efetivamente, tendo em conta o caminho que se tem feito nesta matéria, esta
redação possa resolver as questões e as preocupações suscitadas. Esperamos, também, que se possa,
finalmente, nesta Casa, voltar a encontrar — já percebemos que não será um consenso — a maioria necessária
para, efetivamente, resolvermos esta questão que uma iniciativa de cidadãos e cidadãs — e muito bem — nos
trouxe.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos, hoje, por via da mensagem do Sr. Presidente da República, a discutir a matéria da inseminação post mortem.
Talvez tenha de começar por repetir o que alguns têm dificuldade em aceitar: a família pode assumir muitas
formas e isso não representa a diminuição da importância do respeito pelo superior interesse da criança. Além
disso, recordo que atualmente a inseminação post mortem já é permitida às mulheres que recorram a dadores
anónimos falecidos, sem que disso sequer possam ter conhecimento.
Relativamente à mensagem do Presidente da República, conseguimos acompanhar as dúvidas relativamente
à norma transitória, porque reconhecemos a importância da segurança jurídica que, talvez, na proposta inicial,
não estivesse suficientemente acautelada.
Já nas questões levantadas em matéria sucessória, não acompanhamos totalmente a visão do Sr. Presidente
da República, porque entendemos que já com a atual lei e em circunstâncias normais não é possível um pai
distinguir entre os vários filhos para efeitos de sucessão legitimada. Neste ponto, parece-nos que o decreto
vetado pretende precisamente que, neste quadro, também o filho nascido — relembremo-lo — de um projeto
parental claro e com sentido não possa ser discriminado, salvaguardando-se também o superior interesse da
criança.
Quanto ao prazo de três anos, durante o qual a herança aparece indivisa, parece-me que a solução
encontrada, ou seja, tornar essa mesma herança jacente, em vez de indivisa, acautela também as preocupações
do Sr. Presidente da República.
Portanto, resumindo, defendemos, em relação a esta matéria, tal como em relação a todas as demais, a
liberdade individual que, neste caso, é uma das liberdades que mais responsabilidades acarreta que é a de,
exatamente, constituir família.
Aplausos de Deputados do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É muito recente a alteração que a Assembleia da República fez à lei da procriação medicamente assistida para permitir a inseminação post
mortem. As condições que obrigavam, nessa altura, a esta alteração mantêm-se totalmente. Por isso, mantém-
se, também, a necessidade de fazer esta alteração à referida lei.
Acrescem, às condições que levaram à primeira alteração, os argumentos que sustentaram e justificaram o
veto por parte do Sr. Presidente da República.
Vamos às condições de partida que se mantêm e que continuam a exigir, na perspetiva do Bloco de
Esquerda, como é óbvio, que esta mudança vá além. Primeiro, o que, hoje, é dito na legislação sobre a
inseminação post mortem é contraditório com a própria lei, porque a lei, por exemplo, já prevê e permite — e
bem! — a transferência de embrião post mortem. Contudo, determina a destruição do sémen para que não
possa haver esta inseminação post mortem, o que é contraditório.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Juridicamente são coisas diferentes!