22 DE OUTUBRO DE 2021
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O que importa aqui saber, considerando a intervenção que a Sr.ª Deputada fez, é de que forma o PS se vai
posicionar em relação a esta iniciativa legislativa, em concreto, que repõe direitos que estão a ser retirados por
um despacho e por uma circular que dá corpo a esse mesmo despacho.
Aplausos do PCP e PEV.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à fase de encerramento. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, na verdade, não deveria ser preciso estarmos a debater estes projetos de lei aqui na Assembleia da República, porque a atual legislação e aquilo
que vinha a ser a prática, até da Autoridade Tributária, aquilo que vinha a ser a interpretação da atual
legislação, que é clara, era só uma. Era que, independentemente de haver alteração de critérios de tabela ou
alteração ao estado clínico — as duas coisas, Sr.ª Deputada! —, vigorava sempre a avaliação mais favorável.
Sempre foi assim, até que houve um despacho do Sr. Secretário de Estado que resultou num ofício
circulado da Autoridade Tributária que, com a mesma legislação em vigor, afinal, acabou com este princípio da
avaliação mais favorável e acabou até, retroativamente, a retirar direitos que tinham sido atribuídos.
Perante aqueles dois casos concretos que o Bloco de Esquerda deu como exemplo, uma pessoa que tinha
tido uma incapacidade de 80% e que passa, numa reavaliação, para uma incapacidade de 72% — não é 5%,
Sr.ª Deputada, é 72% —, com isso perdeu retroativamente o direito à PSI (prestação social para a inclusão), e
aquilo que se pergunta é: acha justo isso? Acha mesmo justo? Uma pessoa que tinha uma doença oncológica,
com uma incapacidade de 60% e que na reavaliação passa para 50%, retroativamente tem a Autoridade
Tributária a dizer que agora vai ter que devolver o IRS e o IUC. Acha justo?! Não, não é justo!
Protestos da Deputada do PS Ana Catarina Mendonça Mendes.
Não é justo e por isso é que nós apresentámos este projeto de lei. É exatamente porque tem de ser reposto
aquele que era o direito que existia.
Se o Governo e o Partido Socialista queriam alterar isso, alteravam na lei. Não alteravam à socapa, através
de um despacho e de um ofício circulado que depois tem estas consequências. Por isso, se querem alterar,
têm de ter a coragem de dizer que querem acabar com estes apoios. Não o podem fazer à socapa através de
um despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Somos pela manutenção desses direitos e por isso dizemos que deve haver, inequivocamente, na lei, este
princípio da avaliação mais favorável.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos de onde consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 9/XIV/1.ª (PCP) —
Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos
Transportes Públicos e 964/XIV/3.ª (PAN) — Estabelece o reforço e avaliação da implementação e execução
do Programa de Apoio à Redução do Tarifário nos Transportes Públicos (PART) e do Programa de Apoio à
Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O alargamento do passe social intermodal a todas as carreiras e a todos os operadores e a redução dos preços dos transportes públicos,
proposta há muito defendida pelo PCP, significou um enorme avanço na acessibilidade e mobilidade das
populações — de crianças e jovens, de reformados, pensionistas e idosos, em particular.
Do ponto de vista ambiental, foi a medida de maior alcance para promover a utilização do transporte
público e a diminuição do uso do transporte individual, o que contribui para a redução das emissões de gases
poluentes, para o descongestionamento urbano e para a redução da dependência energética.