22 DE OUTUBRO DE 2021
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Sr.as e Srs. Deputados, o problema existe, a necessidade merece proteção legal e somos sensíveis à
mesma, mas não podemos resolver um problema, criando um novo. Ora, é esse, exatamente, o risco que
corremos e que não queremos correr.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, como referimos, o problema existe, a necessidade merece proteção legal e somos sensíveis à mesma. Por isso, vamos abster-nos,
criando, dessa forma, condições para que o debate não morra aqui e possa prosseguir em sede de
especialidade, na expetativa de poderem ser encontradas as melhores soluções, que permitam colmatar uma
necessidade, mas, simultaneamente, ultrapassar as reservas e as dúvidas muito relevantes que subsistem e
às quais não somos, nem podemos ser, indiferentes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, para uma intervenção.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No início da nossa participação neste debate, gostaríamos de partir do pedido da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa para
estabelecer um protocolo com o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte e os Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, que visava a criação e a disponibilização de um perfil de acesso de estudantes de
Medicina a dados pessoais de saúde dos utentes deste centro hospitalar.
Temos de trazer para este debate a informação de que a Comissão Nacional de Proteção de Dados
entendeu não dar parecer favorável a esse mesmo pedido, porque considerava não ser lícita a
disponibilização de um perfil de acesso automático que permitiria aos estudantes aceder ao registo clínico de
todos os utentes daquele centro hospitalar.
As iniciativas que discutimos, no fundo, permitem o importante debate que tem de ser feito em torno desta
matéria, para o qual o PAN está, evidentemente, disponível, mas não podemos deixar de lembrar que, para
resolver estas dificuldades, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho de Escolas Médicas
Portuguesas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e os representantes dos Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde integraram um grupo de trabalho que apresentou, no nosso entendimento,
uma solução exequível para as preocupações veiculadas pelos projetos apresentados.
Essas soluções garantiam o acesso dos estudantes aos dados de que necessitavam para a sua formação,
mas também preservavam a privacidade dos utentes, respeitando o seu consentimento informado, sem haver
necessidade de mudar a lei.
Entendemos que a proposta trazida pelo Partido Socialista, que refere que este mecanismo não seria
possível, nem praticável, carece de uma discussão mais aprofundada, que deve, evidentemente, ser feita em
sede de especialidade.
Neste debate, devemos perguntar, Sr.as e Srs. Deputados, se é lícito um estudante que não vai
acompanhar, no futuro, aquele utente ter acesso a toda a sua informação clínica, sem que este utente o tenha
autorizado. Saberá o doente que o acesso será relativo a todos os seus dados clínicos? Deve esse acesso
existir para todos os dados, independentemente da sua necessidade para a formação específica dos
estudantes?
Estas são perguntas que, evidentemente, temos de trazer para este debate e não podemos ignorar.
Se é verdade que a legislação atual prevê o dever de sigilo quando há acesso a dados pessoais de saúde,
também é verdade que não está prevista a sua regulação.
Ambos os projetos assumem a proibição de práticas abusivas dos utilizadores, referindo, inclusivamente, o
seu impedimento, mas não dizem como vão garantir essa condição.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.