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4 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, já temos quórum de funcionamento e todos os grupos parlamentares estão representados, de modo que vamos iniciar a nossa sessão plenária.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Este dia tem um significado adicional, porque é o Dia da Assembleia da República e teremos, aliás, o

prazer de receber várias escolas, que nesta tarde nos visitam.

O primeiro ponto da ordem do dia foi fixado por agendamento do PSD e consta do debate conjunto, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 70/XV/1.ª (PSD) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de

17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de

serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações,

conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, 79/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei

n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor, e 100/XV/1.ª

(PCP) — Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, sobre conservação de dados gerados ou tratados no

contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas, e da Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª (GOV) —

Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

Para intervir e apresentar o Projeto de Lei n.º 70/XV/1.ª (PSD), tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota

Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute, por iniciativa do PSD, vários projetos destinados a resolver os problemas criados pela

inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional e pela contrariedade à Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia e de disposições da Lei n.º 32/2008, relativa à conservação de dados

gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis

ou de redes públicas de comunicações, vulgo «metadados».

Trata-se dos metadados das comunicações eletrónicas ou das telecomunicações, entendidos como sendo

os dados gerados ou relacionados por estas comunicações, o que tanto inclui dados de base — dados de

identidade e outros dos titulares, dados de identificação dos aparelhos e dos cartões de dados — como dados

de tráfego, ou seja, informação sobre o dia, hora, duração e sujeitos da comunicação, geolocalização, etc.,

mas não inclui o próprio conteúdo da comunicação.

O Parlamento debate este tema por iniciativa legislativa do PSD, que, poucos dias depois de se ter tornado

público o Acórdão do Tribunal Constitucional, apresentou um projeto de lei para resolver grande parte dos

problemas suscitados por aquele. Isto, enquanto o Governo — que, durante anos, nada fez! — constituía um

grupo de trabalho e o PS, certamente para tentar disfarçar a sua inércia, dizia mal da iniciativa do PSD que

permitiu o agendamento de outras iniciativas conexas.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Assim, além deste agendamento potestativo da discussão do Projeto de Lei n.º 70/XV/1.ª (PSD), estão em debate no presente Plenário a Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª (GOV) e os

Projetos de Lei n.os 79/XV/1.ª (CH) e 100/XV/1.ª (PCP). Todas estas iniciativas afirmam ter como objetivo

principal conformar a lei em vigor com a Constituição, na sequência do Acórdão n.º 268/2022, que declarou

inconstitucional, com força obrigatória geral, normas dessa Lei n.º 32/2008.

No entanto, tal como direi a seguir, a verdade é que a iniciativa do Governo não pretende propriamente

expurgar, isto é, sanar ou eliminar uma inconstitucionalidade nessa lei. Antes, «deita a toalha ao chão»,

claudicando na previsão de um regime de conservação e acesso a metadados, até agora tido por todos — até

pelo próprio Governo — como de utilidade imprescindível, designadamente para o início do trabalho

investigatório dos órgãos de polícia criminal.

Era imprescindível, mas, sob a capa de uma alegada mudança de paradigma, apresentam-nos um projeto

que prescinde dele!

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