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4 DE JUNHO DE 2022

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A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Já se sabia que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha considerado que a diretiva — e, portanto, o regime português — era contrária ao princípio da

proporcionalidade nas suas vertentes de necessidade, não tanto na adequação e justa medida, pelo menos,

por considerá-lo desnecessário para essas finalidades de investigação criminal.

Tudo isto era, e é, bem sabido. Tudo isto o Governo poderia, nas suas consequências, antever. Não se

pode, por isso, deixar de lamentar o atraso na reação do Governo português, até quando comparamos com o

que aconteceu em outros países, como na Alemanha, onde, em 2015 — no ano seguinte ao primeiro acórdão

de 2014 —, foi logo aprovada uma alteração legislativa.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Foi o que qualificámos como «inércia negligente», como «omissão qualificada do legislador» e, desde logo, dos responsáveis, ao longo destes anos, pela política de justiça do

Governo, mesmo quando, durante anos, o Ministro da Justiça foi oriundo do Ministério Público.

Hoje, os portugueses pedem uma solução. Foi isso que o PSD quis oferecer, apresentando uma proposta

72 horas depois de ser conhecido o acórdão do Tribunal, enquanto o Governo, que esperou, pelo menos, sete

anos sem nada fazer, constituía um grupo de trabalho.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Mas congratulamo-nos por o Governo e mais dois partidos, embora empurrados pelas circunstâncias e tardiamente, terem apresentado as suas propostas e por as podermos

discutir. O Primeiro-Ministro disse que seriam discutidas em junho. Passaram três dias de junho e o PSD

agendou este debate.

Vejamos as soluções em confronto: o projeto do PSD prevê a retenção dos dados em Portugal ou na União

Europeia, prevê a notificação dos interessados e reduz o prazo de conservação, em aplicação do princípio da

proporcionalidade. Congratulamo-nos por, como o próprio chefe do Governo esclareceu — designadamente

face a espíritos que necessitavam de ser esclarecidos, alguns da própria bancada do Partido Socialista —, o

projeto do PSD resolver grande parte, e eu diria mesmo que é a maior parte, dos problemas de

inconstitucionalidade detetados.

Vejamos como: os projetos do PSD, do Chega e do PCP optam por alterar a lei dos metadados para sanar

as inconstitucionalidades, enquanto a proposta de lei do Governo opta por outra abordagem, abandonando o

regime dos metadados. Como que claudica perante a dificuldade…

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — … e cria, antes, um regime autónomo de regras de acesso para fins de investigação criminal em relação a dados que são já tratados e conservados pelas operadoras que fornecem

redes ou serviços de comunicações eletrónicas.

Esta diferença de abordagem dificulta a comparação entre a proposta de lei do Governo e as outras

iniciativas legislativas, embora, como direi no final, não me pareça que elas sejam inteiramente inconciliáveis.

Há cinco temas fundamentais em que estes projetos podem ser analisados: no modo de conservação dos

dados, no prazo da conservação, na notificação ao visado, no local de armazenamento dos dados e no regime

de acesso por parte das entidades competentes.

Quanto à conservação de dados, os projetos de lei do PSD e do PCP mantêm a regra da conservação

generalizada e indiferenciada dos dados de base, de tráfego e de localização. Já a proposta de lei do Governo

quer eliminar esta regra, optando por aproveitar uma já existente conservação de dados de tráfego por parte

das operadoras, dados que elas conservam para efeitos de faturação e de pagamento de interligações.

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