I SÉRIE — NÚMERO 33
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, todos os grupos parlamentares estão devidamente
representados, pelo que podemos iniciar a nossa sessão plenária.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
Antes de entrarmos na nossa ordem do dia de hoje, temos a habitual leitura do expediente, para o que passo
a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, vou dar conta de que o Projeto de Lei n.º 215/XV/1.ª (CH) não foi admitido e de que deram entrada,
e foram admitidos, o Projeto de Resolução n.º 151/XV/1.ª (PAN), a Proposta de Resolução n.º 1/XV/1.ª (GOV),
que baixa à 2.ª Comissão, e os Projetos de Regimento n.os 8/XV/1.ª (L), 9/XV/1.ª (PSD) e 10/XV/1.ª (PS), que
baixam à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria pedir a palavra para, nos termos do artigo 77.º do
Regimento, protestar contra a decisão que foi tomada pela Mesa de não admissão do Projeto de Lei n.º
215/XV/1.ª (CH) — Prevê o aumento do teto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio
praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, está um dia bastante bonito lá fora, hoje, mas não é um dia
bonito para a nossa democracia, novamente. Não é um dia bonito para a nossa democracia!
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Lá vem ele outra vez!…
O Sr. André Ventura (CH): — O despacho do Sr. Presidente que recebemos ontem, já no final do dia, dá
conta que, pela terceira vez, em apenas poucas semanas, o Sr. Presidente usou um poder que disse que iria
usar com parcimónia e muito limitadamente, vetando a admissão de um projeto de lei.
No último veto que fez a um projeto de lei, apresentado pelo Chega, o Sr. Presidente usou o argumento de:
«(…) por consagrar uma pena de duração ilimitada (…)» — aliás, na senda do que estabelece o texto
constitucional.
Ora, o Chega mudou a versão do projeto de lei para ir ao encontro das preocupações que o Presidente da
Assembleia da República tinha demonstrado e o Sr. Presidente diz agora que, na prática, é a mesma coisa,
porque a esperança média de vida em Portugal é de 80 anos.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Pois, se calhar!…
O Sr. André Ventura (CH): — Vamos lá ver se nos entendemos: as penas nada têm que ver com a esperança
média de vida.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Claro que não!
O Sr. André Ventura (CH): — Se a esperança média de vida em Portugal fosse 40 anos, isso significaria,
então, que a pena não podia ter mais de 24 anos. Vamos lá ter um pouco de bom senso! Isto que foi escrito e
dito ontem por si, Sr. Presidente, não faz qualquer sentido.