9 DE JULHO DE 2022
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O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Oh…
O Sr. André Ventura (CH): — Por isso, o nosso protesto é no sentido de que este poder, assim exercido,
prejudica a democracia, alimenta a censura contra grupos parlamentares…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
O Sr. André Ventura (CH): — … e não permite a discussão em Plenário de propostas que deveriam ser
discutidas democraticamente pelo Parlamento e que são vetadas não democraticamente pelo Presidente da
Assembleia da República.
Lamentamos muito e, visto que não há qualquer fundamento constitucional para tal, levaremos o recurso, já
entregue no seu Gabinete, nos termos do Regimento da Assembleia da República, caso seja indeferido, ao
Tribunal Constitucional.
Aplausos do CH.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o seu protesto parece-me, em primeiro lugar, intempestivo.
O Sr. Deputado dispõe de todos os direitos de interpor recurso da minha decisão. Aliás, já fez o favor — o
seu grupo parlamentar — de fazer chegar ao meu Gabinete uma cópia antecipada do recurso que pretende
apresentar e eu mal o receba distribui-lo-ei, como é de direito, à 1.ª Comissão, para esta se pronunciar. Depois,
será marcada para a próxima sessão plenária possível a apreciação do recurso apresentado pelo Chega e será
o Plenário da Assembleia da República, soberanamente, a determinar se a minha decisão de recusar a admissão
do projeto de lei do Chega, que pretende impor uma pena máxima de prisão de 65 anos em Portugal, deve ser
admitido ou não, se a minha decisão é válida ou não.
Portanto, o seu protesto, hoje, é intempestivo, porque todos os direitos regimentais de que dispõe estão
devidamente assegurados.
Não vetei nem veto coisa nenhuma; eu exerço os meus poderes e as minhas responsabilidades, os meus
deveres, nos termos, aliás, que anunciei no meu discurso de tomada de posse, e, entre esses deveres — um
dos principais — está o de velar para que a Assembleia da República não discuta propostas manifestamente
inconstitucionais, que, na minha opinião, só desprestigiariam a própria Assembleia da República.
O Sr. Deputado diz que eu já recusei a admissão de três projetos de lei do Chega. É verdade. Recusei um
projeto de lei que, na prática, queria terminar com o regime de imunidades dos Deputados, consagrado
constitucionalmente; recusei um projeto de lei que pretendia restabelecer a pena de prisão perpétua em Portugal;
e, agora, recusei um projeto de lei que pretende impor uma pena de prisão máxima de 65 anos, em Portugal.
Estes três casos parece-me que são violações manifestas e flagrantes da Constituição e, por isso, tendo dito
logo no princípio, aqui mesmo e na Conferência de Líderes, que seria extremamente parcimonioso na utilização
dos meus poderes em matéria de não admissão de projetos inconstitucionais, creio que estes são casos em que
essa parcimónia é facilmente acomodável e que o critério é transparente e evidente.
Vamos ver, primeiro, qual é o teor do recurso apresentado pelo Chega, depois, qual é o parecer da 1.ª
Comissão e, em seguida, todos os grupos parlamentares se pronunciarão aqui, em sessão plenária, à vista de
todos, e tomarão, no fim, a decisão que melhor entenderem.
Portanto, tudo está a correr normalmente, não há nenhuma razão para protestar, Sr. Deputado. O Sr.
Deputado poderia protestar se eu não estivesse a fazer uso de todas as minhas responsabilidades regimentais;
estou a fazê-lo e o Sr. Deputado faz uso de todos os seus direitos. Portanto, não nos precipitemos e aguardemos,
tranquilamente, o desenvolvimento deste processo.
Aplausos do PS.