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22 DE JULHO DE 2022

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que a defesa dos ecossistemas marinhos se faz com as populações piscatórias e não contra as populações

piscatórias. Na verdade, são as populações piscatórias as primeiras interessadas na preservação dos recursos

e habitats marinhos, pelo que o ataque à pesca é também um ataque à capacidade de defesa daqueles

ecossistemas.

A imposição de zonas de proibição de captura em todas as áreas protegidas (neste caso, correspondendo a

30% da zona marítima nacional) configura um ataque à pesca, incidindo particularmente sobre a pequena pesca

artesanal e costeira, que teria consequências profundamente negativas naquelas comunidades, além de

contribuir para que uma ainda maior percentagem do pescado consumido em Portugal fosse oriundo de

importação, com o que isso acarreta de menor soberania alimentar, bem como de uma elevada pegada

ecológica com o transporte do pescado e com práticas piscatórias muito mais lesivas dos ecossistemas do que

as que se verificam na nossa costa.

2 – Sobre as alíneas e) a g):

Relativamente à moratória para a mineração em mar profundo, o PCP acompanha a preocupação,

considerando que o decreto-lei de regulamentação da chamada «Lei das Minas» introduziu um salto qualitativo

profundo, ao abrir a fronteira dos recursos geológicos dos fundos e do subsolo do espaço marítimo nacional aos

apetites do grande capital estrangeiro, ainda por cima no quadro de tecnologias ainda na fase da infância e

empresarialmente muito concentradas.

Nesse sentido, o PCP acompanhou a proposta que, no âmbito da apreciação parlamentar do referido decreto-

lei, ia no sentido de uma moratória, e acompanha a preocupação novamente manifestada na presente iniciativa.

Estando em causa nesta iniciativa duas matérias diferentes em que, conforme explicitado acima, o

posicionamento do PCP é diverso, expressamos o sentido de voto de abstenção.

O Deputado, Bruno Dias.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 155/XV/1.ª:

No Parlamento Europeu, os Deputados do PCP votaram contra a alteração do Ato Delegado relativo à

dimensão climática da Taxonomia e do Ato Delegado relativo às revelações em matéria de Taxonomia (B9-

0338/2022).

Parte de um processo de financeirização do ambiente, que envolve, entre outros aspetos, a canalização de

significativos fluxos financeiros para os negócios emergentes em torno do ambiente, a «taxonomia» insere-se

numa abordagem da qual discordamos. Na abordagem de mercado, que temos criticado, aos poderes públicos

não compete senão dar os adequados sinais ao mercado, que tratará do resto. A «taxonomia» é esse sinal dado

ao mercado.

A Comissão Europeia (e os Estados) age como notária de interesses económicos, que por vezes podem ser

contraditórios. Vejam-se agora os setores mais tradicionais que querem apanhar a boleia da «descarbonização»

para insuflar investimentos: o gás e a energia nuclear, de um lado, e, do outro, setores emergentes, tidos como

mais «verdes» e que querem, logicamente, eliminar concorrência na captação de investimento, como as

renováveis e o hidrogénio, todos eles com impactos ambientais, com as suas potencialidades e limitações.

Recusamos, pois, à Comissão Europeia o poder de alterar a lista associada ao Regulamento da Taxonomia,

que classifica os investimentos mais ou menos verdes.

A esta visão contrapomos outra, que confere o protagonismo aos poderes públicos na tomada de decisão,

na regulamentação, nos investimentos, no enquadramento normativo da ação do setor privado, na definição das

metas e das formas da sua consecução.

Os Deputados, Bruno Dias — Diana Ferreira.

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