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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Protestos do CH.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa não faz nada que tenha que ver com o seu título.

Protestos do CH.

Diz apenas, e só, que o preço que as pessoas pagarão será o do mercado regulado, qualquer que seja a

empresa que lhes forneça o gás, mas o título não diz que o projeto de lei é para o preço que as pessoas

pagam, mas sim que é para a forma de acesso ao gás que as empresas têm. Bate uma coisa com a outra?

Não, mas é a proposta do Chega.

Protestos do CH.

Percebe-se claramente que não sabem do que estão a falar.

O Sr. André Ventura (CH): — Ah! Nós é que não sabemos do que estamos a falar!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Acima de tudo, no que toca ao conteúdo das propostas, fica um vazio

enorme, que é o normal no Chega.

Protestos do CH.

Quanto ao PCP, gostaria de dizer que acompanhamos a proposta que está em cima da mesa. Já votámos

várias vezes, lado a lado, em defesa do mercado regulado e consideramos que, sim, quando o mercado

regulado é colocado, em cima da mesa, em comparação com o mercado livre, tem ganho, quer no gás, quer

na eletricidade.

Aplauso do BE.

Protestos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Pinheiro, do Partido

Socialista.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de alguns minutos de

intervenções, penso que podemos fazer um balanço em relação à forma como a política de transição

energética do País tem acontecido nos últimos anos.

Conseguir reduzir 1,6 GW de energia térmica e não lesar o sistema energético, apesar de uma crise

energética absolutamente incrível à escala europeia, prova bem a importância de todo o modelo de

investimento em energias renováveis — seja pela via hídrica, seja pela via eólica ou, também, pelos projetos

de energia solar que temos em curso — na possível dependência que, nos próximos tempos, teríamos em

relação às energias fósseis no País face ao espaço europeu.

Quanto à possibilidade relativa aos comercializadores retalhistas do mercado liberalizado de gás natural,

que fornecem clientes até 10 000 m3 e indexam o preço do contrato à tarifa transitória de venda a clientes

finais, em teoria, não se veem inconvenientes.

Quanto à possibilidade de um comercializador apresentar um preço indexado à tarifa regulada, ainda que o

termo «indexado» levante algumas dúvidas, em boa verdade, o facto de o preço estar indexado a qualquer

tarifa não significa que ele seja equivalente ao da mesma tarifa, mas apenas que o preço varia em função

dessa tarifa. Portanto, o preço pode constituir um adicional ao spread dessa tarifa, nada dizendo o diploma

sobre se pode ser aplicado um spread, nem sobre qual seria o seu valor.

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