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I SÉRIE — NÚMERO 91

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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Todos os grupos parlamentares e o Governo estão representados, pelo que podemos iniciar os nossos

trabalhos.

Declaro aberta sessão.

Eram 10 horas e 7 minutos.

Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.

Hoje não temos expediente, de modo que vamos entrar diretamente na ordem do dia.

O primeiro ponto consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) — Altera

o regime de um conjunto de benefícios fiscais.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1989, aquando da aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, dizia-se que um dos principais

entraves do sistema fiscal português era a multiplicidade dos benefícios fiscais, a sua complexidade e a

necessidade da sua simplificação.

Volvidas três décadas, e apesar do bom avanço e da sistematização que aquele instrumento nos trouxe, à

data, continua a existir um caminho a percorrer. Temos necessidade de continuar este trabalho de revisão e de

sistematização dos benefícios fiscais, contribuindo para um sistema fiscal mais claro, mais simples e de mais

fácil aplicação.

Neste contexto, foi constituído um Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, que apresentou

o seu relatório em 2019. Desde então, temos vindo a trabalhar com a Comissão Europeia e com o FMI (Fundo

Monetário Internacional) no desenho e na criação de uma unidade técnica de avaliação de benefícios fiscais.

Tendo assim, desde já, como ponto de partida, a ponderação de um conjunto de benefícios específicos,

muitos dos quais de renovação periódica, a presente proposta de lei procede à prorrogação de um conjunto de

benefícios fiscais, em relação aos quais se concluiu que ainda hoje revestem um papel relevante na prossecução

de políticas públicas, como, por exemplo, o benefício fiscal aos direitos de autor ou os regimes do mecenato

científico e cultural.

Mas, por outro lado, esta proposta de lei agora em discussão traz a não renovação de um conjunto de

benefícios fiscais, que podemos hoje considerar desnecessários, face aos objetivos iniciais em termos de política

pública, ou, até mesmo, contraproducentes, face a outros objetivos, designadamente em matéria ambiental.

Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que sublinhe este último aspeto. Num contexto de combate às

alterações climáticas, em que o Programa do XXIII Governo Constitucional assume um especial foco em

desincentivar as atividades poluentes e em promover a sustentabilidade ambiental, é da maior importância

alinharmos os incentivos fiscais, os benefícios fiscais, nesta prioridade nacional, em termos de sustentabilidade

ambiental da nossa economia.

Prossegue-se, assim, uma política de fiscalidade verde, a qual, aliás, tem vindo a ser reconhecida como um

exemplo a nível europeu: alinhar o sistema fiscal com a sustentabilidade ambiental, manter o empenho na

clarificação e na simplificação em matéria fiscal. Estas são as duas vertentes principais, os dois princípios de

atuação desta proposta que hoje trazemos aqui, à Assembleia da República, e que colocamos à consideração

dos Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Qualquer iniciativa que tenha por objeto matéria atinente a benefícios fiscais é, para nós, sempre uma iniciativa

relevante, até porque, nos últimos anos, os portugueses têm sido fustigados com sucessivos records de carga

fiscal.

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