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I SÉRIE — NÚMERO 91

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O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria de que a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) trata é uma matéria cara à Iniciativa

Liberal, porque não somos só advogados insistentes pelo desagravamento fiscal, somos também para a

simplificação fiscal. Portanto, à partida, limpar também esta floresta de benefícios que existem na legislação

portuguesa é, para nós, um tema agradável.

Como já foi aqui referido — aliás, muitas das palavras do Deputado Jorge Paulo Oliveira poderiam ser nossas

—, o relatório de 2019 do referido Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais referia a existência

de 542 benefícios fiscais, 127 dos quais, já nessa altura, o grupo de trabalho dizia que ninguém sabia muito bem

para que serviam e que tinham uma despesa social associada, conforme usavam ou não as deduções do IVA

(imposto sobre o valor acrescentado) para fazer o cálculo entre 2 % e 6 % do PIB. Para quem está lá em casa

e possa perceber melhor, são, mais ou menos, entre duas e seis TAP (Transportes Aéreos Portugueses).

Portanto, parece haver matéria, grande matéria e grande margem, para fazer simplificações, que não são só

no número de benefícios, são também no número de diplomas em que os benefícios estão espalhados, mais de

60, e para inverter aquilo que, já na altura, o grupo de trabalho chamava «o aparente facilitismo de criação

sucessiva de benefícios fiscais».

Perante isto, o que é que o Governo vem fazer com esta Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª? Vem revogar seis e

prorrogar dois benefícios fiscais. E, como já aqui foi dito, sem apresentar justificação, quer para as revogações,

quer para as prorrogações. Não sabemos porque é que uns acabam e outros continuam.

Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga, isto parece um bocadinho preguiçoso, a menos que o

artigo 10.º, onde está também aquela apreciação legislativa que não vem, também ela, substanciada, seja um

«fartar, vilanagem» de, no próximo ano, com a autorização legislativa, acabar com benefícios fiscais. Mas creio

que o maior Governo de sempre, com o maior gasto em assessores de sempre, teria possibilidade de nos dizer

quais são, então, esses benefícios fiscais que já estão caducados, o que não deve ser particularmente

complicado.

E já que estamos a falar desta matéria de simplificação, faço uma sugestão, e não é de criação de mais um

grupo de trabalho: da mesma maneira que é útil olhar para os benefícios fiscais, simplificá-los fortemente, ver

os que funcionam e os que não funcionam, e agir em conformidade, talvez não fosse má altura, também, de

olhar para uma coisa que em Portugal é particularmente bizarra e complica muito a vida dos contribuintes, que

é a existência de taxas e impostos extraordinários e temporários, em que os temporários se transformam em

definitivos e os extraordinários se transformam em ordinários e bastante vulgares, até.

Portanto, fica aqui a sugestão para a próxima proposta de lei do Governo: muito mais redução de benefícios

fiscais e muito mais abolição de impostos extraordinários e temporários.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço, apresentada pelo Governo, visa proceder a um conjunto de alterações ao Código do ISV (imposto

sobre veículos), do IVA, do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), ao Estatuto dos Benefícios

Fiscais, à Lei n.º 21/2021, entre outros. As alterações em apreço não são significativas e reservamos as críticas

de carácter técnico para apreciação em sede de especialidade.

Contudo, não podemos deixar de notar a alteração que o Governo preconiza ao Código do ISV, agravando

esse imposto para as autocaravanas, e também ao Código dos Impostos Especiais de Consumo,

nomeadamente a alteração ao artigo 93.º, em que passam a estar sujeitos à taxa normal de imposto sobre os

produtos petrolíferos e energéticos (ISP) o gasóleo de aquecimento. E é sobre esta matéria que recaem as

nossas maiores críticas.

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