4 DE MARÇO DE 2023
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Muito bem.
Aplausos do PS.
Vamos, então, passar à discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) — Segunda
alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e
funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, juntamente com os Projetos de Resolução
n.os 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos
eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto, 394/XV/1.ª (PS)
— Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral e 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das
comunidades, com a Petição n.º 30/XV/1.ª (Luís Humberto Pacheco Ferreira Teixeira) — Por uma maior
conversão dos votos em mandatos e, também na generalidade, com os Projetos de Lei n.os 377/XV/1.ª (PSD)
— Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo
de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, 398/XV/1.ª (PAN) —
Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições
para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores,
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como
no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais, 517/XV/1.ª (PAN) — Altera a Lei Eleitoral para a
Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da
emigração e um círculo nacional de compensação, 518/XV/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas, alargando o
direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o
processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República,
560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto
presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias,
procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a
eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral
para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado
pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um
projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no
estrangeiro, 577/XV/1.ª (PCP) — Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho
das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro), 581/XV/1.ª (L) —
Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando
um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência
às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em
mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda
eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores, 582/XV/1.ª (L) — Consagra um prazo
para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a
Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual, 583/XV/1.ª (L) — Cria uma comissão nacional para
debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral, 587/XV/1.ª (PAN) — Reforça as competências do
Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-
A/2007, de 11 de dezembro e 589/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as
competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Para apresentar as iniciativas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho das Comunidades
Portuguesas (CCP) é um órgão de consulta do Governo, de grande relevância, que tem funcionado bem, com
regularidade e com todos os meios necessários, que tem uma assinalável presença pública, através da
comunicação social, e que tem dado um contributo assinalável na definição das políticas na área das
comunidades, entre outras coisas, porque os conselheiros vivem por dentro e em proximidade a relação com a
presença portuguesa no mundo.