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I SÉRIE — NÚMERO 125

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Parece a entrega dos Óscares!

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Uma das alterações que melhora a proposta é a que é hoje avocada

pelo PSD. Quando desenhámos a proposta original, quisemos garantir que ela não seria rejeitada logo na

primeira votação com a desculpa da lei-travão, por isso, redigimos lá que entraria em vigor no próximo

Orçamento do Estado.

Concordamos, no entanto, com os argumentos do PSD, de que a proposta pode entrar em vigor mais cedo,

e apelamos aos Deputados do PS, no pouco tempo que ainda resta, que retirem a sua avocação.

Trabalhámos em conjunto para libertar as pessoas desta obrigação, desta ansiedade que têm na sua vida,

e seria certamente um desconsolo para imensas pessoas saberem hoje que, em vez de este diploma ser

aplicado daqui a 30 dias ou, no máximo, em janeiro de 2024, afinal, ainda teriam de passar mais um ano e dois

meses com esta ansiedade, com este problema. Estamos a falar de milhares de famílias.

Quaisquer recursos que possamos colocar nas mãos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para aplicar

este projeto de lei mais cedo não seriam demasiados para aliviar todas estas pessoas da pressão que sofrem.

Aplausos da IL e dos Deputados do PSD Alexandre Poço e João Marques.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as propostas que o PS avocou a Plenário

inserem-se no conjunto de alterações pontuais que resultam deste processo legislativo de revisão — mais uma

revisão — à Lei n.º 25/2006, sobre o pagamento de portagens, as multas e as taxas que são aplicadas.

Já vamos na nona alteração à lei e continuamos nesta senda de insistir na aberração de ter a Autoridade

Tributária e Aduaneira a mover processos de cobrança e de execução, agindo como cobrador do fraque, ao

serviço dos concessionários privados das PPP (parcerias público-privada) rodoviárias.

Evidentemente, não estamos contra as medidas pontuais de desagravamento ou de simplificação dos

processos. O problema é que, com esta lei, estamos a passar de uma injustiça escandalosa para uma injustiça

ligeiramente menos escandalosa, e as questões de fundo continuam por resolver.

O PCP apresentou propostas, na especialidade, para fazer o que se impõe, que é acabar com essa injustiça

e retirar a Autoridade Tributária e Aduaneira destes processos. O PS votou contra e o PSD absteve-se.

É mais uma oportunidade perdida, mas queremos dizer às populações e aos cidadãos lesados por esta

aberração que a luta continua e que podem continuar a contar com o PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do Chega.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não é honesto nem justo que seja tão fácil

passar uma portagem e tão difícil pagá-la, ficando-se sujeito a pesadas penalizações fiscais.

Por isso, é imperativo avançarmos rapidamente com a lei que prevê a redução do valor das coimas aplicáveis

por contraordenações relacionadas com as transgressões onde seja devido o pagamento das taxas de

portagens.

A entrada em vigor desta lei com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, nos termos

propostos pelo Partido Socialista, irá ter um efeito, quanto a nós, perverso sobre aqueles que já possuem uma

clara dificuldade em liquidar as taxas de portagens, originando uma aceleração anormal dos processos de

execução fiscal, com intenção clara de propiciar a máxima arrecadação de receita até 1 de julho de 2024, data

em que a lei produzirá efeitos, o que poderá gerar consequências sociais nefastas e um caos administrativo.

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