I SÉRIE — NÚMERO 10
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É este o nosso desejo, a nossa interpretação, e é o que queremos levar para este debate para a
especialidade.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Podias ter falado mais!
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
do Mar, José Maria Costa.
O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Gostava de agradecer as questões que foram aqui levantadas e
dizer ao Sr. Deputado Paulo Moniz que aquilo que referiu é muito importante. Estamos de acordo de que não
basta classificar, é preciso gerir.
Por isso é que nesta legislação identificamos as áreas de ordenamento, de planeamento, os planos de
situação, os planos de afetação e elevamos as áreas marinhas classificadas precisamente neste sentido, mas
criamos uma figura nova, a figura dos planos de gestão, que é precisamente a do envolvimento das
comunidades, da proximidade, de poderem ser também as regiões autónomas parceiros neste processo, em
todo este desenvolvimento.
E esta é, de facto, a grande novidade desta legislação.
Gostava de dizer ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares que, relativamente àquilo que referiu nas zonas
especiais de atividade, o que está previsto não é uma alteração qualquer: ou está previsto nos planos de
situação, ou, então, se houver necessidade de identificação de uma zona especial de atividade — por exemplo,
para se testarem novos equipamentos, para haver uma zona de testes, por exemplo, de drones ou qualquer
outra atividade —, se isso não estiver previsto no plano de situação, tem mesmo de se criar um plano de afetação
e este tem uma componente, como está no Decreto-Lei n.º 38/2015, que é a constituição de uma comissão
consultiva, a existência de um processo transparente de participação, uma audição pública, um relatório, uma
avaliação ambiental estratégica. Há, pois, todo um envolvimento que pode e deve ser feito por parte das regiões
autónomas, e, portanto, não se está a criar nenhuma situação, digamos, de exceção.
Gostava também de dar uma palavra à Sr.ª Deputada do PAN relativamente à questão da moratória.
Este é um processo importante, como sabe. Nós não quisemos criar dificuldades àquele que é um trabalho
sério, de vários anos, que está a ser feito no âmbito da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar) e também na ISA (International Seabed Authority), relativamente àquele que é um código da exploração
mineira que proteja toda a humanidade relativamente àquilo que serão os processos.
Atendendo às dificuldades que houve, a posição oficial portuguesa — e que estamos disponíveis para em
sede de especialidade poder trabalhar —é a de haver uma pausa precaucionária, ou seja, precisamos de ter
mais avaliação, precisamos de ter mais conhecimento para podermos decidir.
Esta foi a posição que Portugal tomou — que é uma posição, acho, correta —, ou seja, a de não prejudicar
as negociações e este trabalho que está a ser feito há muitos anos, por muitas entidades, nomeadamente
também entidades portuguesas, cientistas, das diversas áreas governativas, de ONG (organizações não
governamentais), mas criámos uma pausa precaucionária por forma a, enquanto não tivermos as melhores
condições de impacto e de conhecimento científico, não avançarmos também sobre isso.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos, agora, ao ponto dois da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico
relativo à qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico
Francisco.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Frederico Francisco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O controlo das condições técnicas de circulação de veículos é um imperativo nacional e comunitário
que tem em vista a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas