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I SÉRIE — NÚMERO 10

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É este o nosso desejo, a nossa interpretação, e é o que queremos levar para este debate para a

especialidade.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Podias ter falado mais!

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

do Mar, José Maria Costa.

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Gostava de agradecer as questões que foram aqui levantadas e

dizer ao Sr. Deputado Paulo Moniz que aquilo que referiu é muito importante. Estamos de acordo de que não

basta classificar, é preciso gerir.

Por isso é que nesta legislação identificamos as áreas de ordenamento, de planeamento, os planos de

situação, os planos de afetação e elevamos as áreas marinhas classificadas precisamente neste sentido, mas

criamos uma figura nova, a figura dos planos de gestão, que é precisamente a do envolvimento das

comunidades, da proximidade, de poderem ser também as regiões autónomas parceiros neste processo, em

todo este desenvolvimento.

E esta é, de facto, a grande novidade desta legislação.

Gostava de dizer ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares que, relativamente àquilo que referiu nas zonas

especiais de atividade, o que está previsto não é uma alteração qualquer: ou está previsto nos planos de

situação, ou, então, se houver necessidade de identificação de uma zona especial de atividade — por exemplo,

para se testarem novos equipamentos, para haver uma zona de testes, por exemplo, de drones ou qualquer

outra atividade —, se isso não estiver previsto no plano de situação, tem mesmo de se criar um plano de afetação

e este tem uma componente, como está no Decreto-Lei n.º 38/2015, que é a constituição de uma comissão

consultiva, a existência de um processo transparente de participação, uma audição pública, um relatório, uma

avaliação ambiental estratégica. Há, pois, todo um envolvimento que pode e deve ser feito por parte das regiões

autónomas, e, portanto, não se está a criar nenhuma situação, digamos, de exceção.

Gostava também de dar uma palavra à Sr.ª Deputada do PAN relativamente à questão da moratória.

Este é um processo importante, como sabe. Nós não quisemos criar dificuldades àquele que é um trabalho

sério, de vários anos, que está a ser feito no âmbito da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito

do Mar) e também na ISA (International Seabed Authority), relativamente àquele que é um código da exploração

mineira que proteja toda a humanidade relativamente àquilo que serão os processos.

Atendendo às dificuldades que houve, a posição oficial portuguesa — e que estamos disponíveis para em

sede de especialidade poder trabalhar —é a de haver uma pausa precaucionária, ou seja, precisamos de ter

mais avaliação, precisamos de ter mais conhecimento para podermos decidir.

Esta foi a posição que Portugal tomou — que é uma posição, acho, correta —, ou seja, a de não prejudicar

as negociações e este trabalho que está a ser feito há muitos anos, por muitas entidades, nomeadamente

também entidades portuguesas, cientistas, das diversas áreas governativas, de ONG (organizações não

governamentais), mas criámos uma pausa precaucionária por forma a, enquanto não tivermos as melhores

condições de impacto e de conhecimento científico, não avançarmos também sobre isso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, ao ponto dois da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico

relativo à qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico

Francisco.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Frederico Francisco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: O controlo das condições técnicas de circulação de veículos é um imperativo nacional e comunitário

que tem em vista a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas