6 DE OUTUBRO DE 2023
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A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — … poder partilhar posições por forma a termos um bom diploma legal.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): ⎯ Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Pedro
Ferreira, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. José Pedro Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Diretiva
2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 3 de abril, veio definir as diretrizes de inspeção
técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques.
Esta diretiva foi transposta para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de
novembro, que estabeleceu os requisitos mínimos de qualificação e formação dos inspetores que realizam estas
inspeções técnicas. No entanto, este decreto-lei não introduziu qualquer alteração à estrutura de certificação
nem à tipologia dos inspetores, as quais se mantêm inalteradas há cerca de 20 anos, aquando da publicação
do Decreto-Lei n.º 258/2003.
Assim, e na sequência da recomendação efetuada pela bancada do Partido Socialista em março de 2023,
considera o Governo que, em face da evolução técnica ocorrida nos últimos anos, se torna necessária a revisão
e atualização do regime de certificação dos profissionais que realizam inspeções técnicas a veículos, revogando
o Decreto-Lei n.º 258/2003 e consolidando num diploma único — a Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª — o sistema
de certificação de inspetores a veículos a motor e seus reboques, conferindo-lhe maior idoneidade,
transparência e segurança.
O bom estado de funcionamento das viaturas e a segurança dos seus utilizadores são fatores fundamentais
para reduzir o risco de ocorrência de incidentes por falha mecânica e, assim, a sinistralidade rodoviária e o
número de mortes nas estradas. Isto constitui uma preocupação do Governo, num período em que, por exemplo,
a sinistralidade e o número de acidentes mortais envolvendo motociclos aumentou de forma exponencial, nos
últimos anos: 28,9 % das mortes ocorridas em 2021 envolveram motociclos; e, de 2021 para 2022, o número de
vítimas mortais com motociclos duplicou, com um aumento de ocorrências diretamente causadas por falhas
mecânicas.
Porque a segurança rodoviária e o adequado estado de manutenção e de funcionamento dos veículos
circulantes são prioritários, a aprovação pela Assembleia da República da presente proposta de lei permitirá ao
Governo legislar com o objetivo de reforçar as condições operacionais que irão possibilitar, entre outras coisas,
a entrada em vigor, no próximo dia 1 de janeiro, da já mencionada transposição da diretiva comunitária que
aponta para a obrigatoriedade de realização de inspeção periódica obrigatória aos motociclos com cilindrada
igual ou superior a 125 cm3.
Consultadas as associações representativas do setor, a Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª, apresentada pelo
Governo e em discussão, vem introduzir alterações legislativas significativas, nomeadamente na definição clara
do regime de acesso, exercício e cessação desta atividade profissional, na fixação do regime jurídico relativo à
qualificação e à formação dos inspetores — passando esta qualificação a integrar o Sistema Nacional de
Qualificações — e, ainda, na redução e simplificação das tipologias de licenças, que passam de quatro para
duas.
A proposta de lei pretende também dar resposta à necessidade de reforçar a idoneidade e a transparência
no exercício desta atividade, através do estabelecimento dos pressupostos de idoneidade versus falta de
idoneidade para o acesso à profissão, considerando-se como falta de idoneidade a condenação efetiva pela
prática de crimes de falsificação de documentos, corrupção ativa e passiva ou peculato.
Pretende, ainda, definir as principais incompatibilidades no desempenho da atividade de inspeção técnica de
veículos, impedindo que o inspetor seja proprietário, sócio, gerente ou administrador de entidades gestoras de
centros de inspeção; proprietário, sócio, gerente, administrador ou trabalhador de empresas transportadoras ou
que se dediquem ao fabrico, importação, comercialização ou reparação de veículos a motor e seus reboques,
bem como de equipamentos destes; e, por último, responsável pela inspeção de veículos dos quais seja
proprietário, locatário ou usufrutuário.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, porque a segurança rodoviária e a atividade de inspeção periódica de
veículos é fundamental para salvar vidas, porque a consolidação da carreira profissional de inspeção técnica de