I SÉRIE — NÚMERO 10
18
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado. Aproveito para cumprimentar o Sr. Secretário
de Estado, a Sr.ª Ministra e também as Sr.as e os Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Obrigada, Sr.ª Presidente.
Cumprimento a Mesa, o Sr. Secretário de Estado, a Sr.ª Ministra — que acabou de se ausentar, mas ficam
os cumprimentos também —, as Sr.as e os Srs. Deputados: Com esta autorização legislativa, pretende o Governo
obter a autorização da Assembleia para legislar sobre o regime jurídico relativo à qualificação e formação de
inspetores de veículos a motor, sendo que este regime jurídico ainda foi revisto no início do corrente ano, através
do Decreto-Lei n.º 4-A/2023, de 16 de janeiro.
Não obstante esse espaço temporal entre a legislação aprovada e esta autorização legislativa, o PSD, tal
como o setor, vê com bons olhos que se faça esta alteração, nomeadamente no sentido de haver um único
diploma que venha a abranger toda a realidade deste setor da inspeção, quer a questão dos inspetores, quer
das questões técnicas dos veículos.
Portanto, revemo-nos nesse princípio da codificação, aliás, não neste diploma, mas em todos em geral, assim
tem vindo a acontecer.
Gostaria de relembrar, talvez seja importante, que a política dos transportes é uma das políticas comuns da
União Europeia e que consta dos tratados, nomeadamente do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, no seu artigo 91.º, que Portugal tem vindo a cumprir ao longo dos anos, com a transposição destas
diretivas, nomeadamente sobre o estado técnico dos veículos, logo em 2014, através da Diretiva 2014/45/UE,
relativa à inspeção técnica periódica, a Diretiva 2014/47/UE, relativa à inspeção técnica nas estradas dos
veículos comerciais, e a Diretiva 2014/46/UE, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.
O mesmo sucede com o regime de certificação dos inspetores, através do Decreto de Lei n.º 144/2017, de
29 de novembro, no qual consta especificamente que os Estados-Membros devem garantir que as inspeções
técnicas sejam efetuadas por inspetores que satisfaçam os requisitos mínimos de qualificação e formação,
podendo os Estados-Membros estabelecer requisitos adicionais em matéria de competências e da formação
correspondente.
Todas estas diretivas foram transpostas, no entanto, como diz o Governo — e, nesse particular, não podemos
deixar de concordar —, este regime tem mais de 20 anos e há uma série de mudanças, nomeadamente em
termos de mobilidade de transportes e de características técnicas dos veículos, que têm vindo a acontecer ao
longo destes anos e que se espera continuem a acontecer no futuro próximo, até por causa das agendas
europeias, que obriga a que haja realmente uma revisão.
No entanto, há aqui algumas preocupações que não podemos deixar de colocar, nomeadamente quanto à
questão da duplicidade de licenças, porque no direito comparado — e isto também vem nas notas técnicas —
não aparece este regime em mais nenhum país europeu, pelo menos de acordo com aquilo que fomos vendo,
existindo apenas um tipo de licença para os inspetores, e queremos licenças diferentes.
Era importante perceber a sustentação técnica, até porque o Governo, mais uma vez, ao contrário do que é
sua obrigação, não nos enviou os pareceres técnicos em que se fundamentou e, portanto, era fundamental para
nós termos esse conhecimento para melhor percecionar esta decisão, que não acontece nos outros países
relativamente a esta matéria.
Quanto às incompatibilidades e impedimentos, obviamente que nos parecem bem, aliás, eles já vêm da
legislação europeia.
Gostaria de chamar também a atenção para aquilo que, na pronúncia pública desta matéria, as associações
referiram relativamente a algumas questões que é preciso sinalizar, alterar e mudar para que a lei seja mais
simples, mais correta e mais fácil de aplicar num regime único e entendível.
Portanto, o PSD tem uma posição construtiva nesta matéria e cá estará para depois, mais tarde, em sede de
especialidade e ouvindo todas as pessoas,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Especialidade?!