I SÉRIE — NÚMERO 25
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O Sr. Presidente: — Estou, contudo, certo de que quer os serviços quer as comissões parlamentares competentes serão suficientemente lestos no trabalho que ainda há a fazer para que sejam cumpridos, designadamente, os prazos administrativos no que diz respeito às nossas obrigações com a União Europeia e os prazos executivos no que diz respeito à lei eleitoral para as eleições europeias.
O Sr. Deputado João Coelho pediu a palavra. Faça favor. O Sr. João Dias Coelho (PSD): — Sr. Presidente, boa tarde, é só pelo seguinte: na votação da Proposta de
Lei n.º 91/XV/1.ª, que foi a última a ser feita, levantei-me, mas não carreguei e, portanto, não exerci o voto eletrónico.
Simultaneamente, queria anunciar uma declaração de voto relativa à Proposta de Resolução n.º 19/XV/2.ª, que foi também votada.
O Sr. Presidente: — Quanto à declaração de voto, o Sr. Deputado fará o favor de a entregar por escrito. Quanto ao seu sentido do voto na Proposta de Resolução n.º 19/XV/2.ª, se o Sr. Deputado quiser fazer o
favor de o declarar à Câmara… O Sr. João Dias Coelho (PSD): — O meu voto é a favor, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado, julgo que os serviços estarão em condições de o adicionar. Vamos agora proceder a votações na especialidade, que não requerem votação eletrónica, relativas ao
Projeto de Lei n.º 560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro.
Como foi pedida a desagregação, vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º deste projeto de lei.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD,
do CH e da IL e a abstenção do L. Peço desculpa, mas foi em relação a esta votação que foi requerido um período de intervenções? Antes ou
depois da votação? O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Depois, com declarações de voto. O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos então votar o n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 8.º do mesmo projeto de lei, com as alterações constantes
da proposta de alteração do PSD. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e
do CH e abstenções da IL e do L. Votamos, por fim, os artigos 6.º, 7.º e 9.º deste projeto de lei. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD,
do CH e da IL e a abstenção do L.