22 DE DEZEMBRO DE 2023
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde.
Vamos dar início à nossa sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, peço a máxima contenção no uso dos tempos, visto que temos uma
sessão bastante comprida e depois ainda temos a nossa reunião de Natal.
O primeiro ponto da nossa ordem do dia é o debate de urgência requerido pelo Grupo Parlamentar do Chega
sobre o tema «A imigração em Portugal».
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para uma interpelação à Mesa?
Faça favor.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é apenas para que fique
registado e para que seja ponderado que, no nosso entendimento, este agendamento potestativo apresentado
pelo Grupo Parlamentar do Chega viola o Regimento.
Risos do Deputado do CH André Ventura.
Hoje, temos um debate de urgência e uma fixação da ordem do dia, e estes são dois direitos potestativos
exercidos na mesma quinzena, violando o novo Regimento, penso que no seu artigo 59.º.
Que fique registado isto, até para que futuramente seja ponderado, porque, para ocorrer, precisaria do
consenso de todas as bancadas e dos Deputados únicos, coisa que não aconteceu.
O Sr. André Ventura (CH): — Não é verdade!
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Foi o Espírito Santo que lhe disse isso esta noite?!
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — O Partido Socialista não vai dar aqui o seu desacordo,…
O Sr. André Ventura (CH): — É melhor não!
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — … mas queria que ficasse constância de que a interpretação do novo
Regimento é clara e que o mesmo grupo parlamentar não pode exercer dois direitos potestativos na mesma
quinzena.
O Sr. André Ventura (CH): — Vocês não têm vergonha, pá!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quem é que disse isso?!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, reconheço que a norma constante do n.º 10 do artigo 59.º do Regimento
impede a apresentação ou uso de mais do que um direito potestativo durante uma quinzena, exceto se houver
uma deliberação sem votos contra que o autorize.
Penitencio-me por não ter dado conta. Confesso que estive preocupado com a interpretação de outra norma,
segundo a qual, na mesma quinzena, não podem ser utilizados mais do que um debate de urgência. A minha
interpretação é a de que estamos já na segunda quinzena de dezembro.
Portanto, penitencio-me e peço à Câmara que não haja votos contrários e que, excecionalmente,
acomodando, então, o Regimento, por deliberação sem votos contrários, possamos iniciar o debate de urgência.