O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE DEZEMBRO DE 2023

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde.

Vamos dar início à nossa sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, peço a máxima contenção no uso dos tempos, visto que temos uma

sessão bastante comprida e depois ainda temos a nossa reunião de Natal.

O primeiro ponto da nossa ordem do dia é o debate de urgência requerido pelo Grupo Parlamentar do Chega

sobre o tema «A imigração em Portugal».

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para uma interpelação à Mesa?

Faça favor.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é apenas para que fique

registado e para que seja ponderado que, no nosso entendimento, este agendamento potestativo apresentado

pelo Grupo Parlamentar do Chega viola o Regimento.

Risos do Deputado do CH André Ventura.

Hoje, temos um debate de urgência e uma fixação da ordem do dia, e estes são dois direitos potestativos

exercidos na mesma quinzena, violando o novo Regimento, penso que no seu artigo 59.º.

Que fique registado isto, até para que futuramente seja ponderado, porque, para ocorrer, precisaria do

consenso de todas as bancadas e dos Deputados únicos, coisa que não aconteceu.

O Sr. André Ventura (CH): — Não é verdade!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Foi o Espírito Santo que lhe disse isso esta noite?!

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — O Partido Socialista não vai dar aqui o seu desacordo,…

O Sr. André Ventura (CH): — É melhor não!

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — … mas queria que ficasse constância de que a interpretação do novo

Regimento é clara e que o mesmo grupo parlamentar não pode exercer dois direitos potestativos na mesma

quinzena.

O Sr. André Ventura (CH): — Vocês não têm vergonha, pá!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quem é que disse isso?!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, reconheço que a norma constante do n.º 10 do artigo 59.º do Regimento

impede a apresentação ou uso de mais do que um direito potestativo durante uma quinzena, exceto se houver

uma deliberação sem votos contra que o autorize.

Penitencio-me por não ter dado conta. Confesso que estive preocupado com a interpretação de outra norma,

segundo a qual, na mesma quinzena, não podem ser utilizados mais do que um debate de urgência. A minha

interpretação é a de que estamos já na segunda quinzena de dezembro.

Portanto, penitencio-me e peço à Câmara que não haja votos contrários e que, excecionalmente,

acomodando, então, o Regimento, por deliberação sem votos contrários, possamos iniciar o debate de urgência.