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II SÉRIE —NÚMERO 11

PROJECTO DE LEI N.- 82/I

TEXTO APROVADO PELA COMISSÃO EVENTUAL DA LEÊ ORGÂNICA

DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

ARTIGO 1.°

É prorrogado até 17 de Dezembro de 1977 o prazo estabelecido no n.° 7 do artigo 19-° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

ARTIGO 2.°

As nomeações resultantes do primeiro provimento a efectuar dentro do prazo referido no artigo anterior .produzem todos os efeitos previstos na legislação geral e designadamente quanto a matéria de vencimentos e antiguidade, a partir de 1 de Julho de 1977.

ARTIGO 3.° O artigo 7.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.°

1 —.........................................................

a) .........................................................

b) Direcção de Serviços de Divulgação e Re-

lações Públicas.

2 — A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica compreenderá a Divisão de Documentação, a Biblioteca e o Arquivo Histórico-Parlamentar e a Divisão de Edições.

3 — a Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas compreenderá a Divisão de Relações Públicas e de Apoio às Missões Internacionais. A Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais compreende a Secção de Relações Públicas e a Secção de Apoio às Missões Internacionais.

ARTIGO 4°

No termo das legislaturas ou em caso de dissolução da Assembleia da República os membros do Conselho Administrativo manter-se-ão em funções até ser efectuada nova designação, correspondente à composição de assembleia acabada de eleger, a qual deverá efectuar-se nos sessenta dias posteriores à verificação dos mandatos dos Deputados.

artigo 5.º

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.° anexo à Lei ,n.° 32/77, de 25 de Maio, passa a ser o seguinte:

Número

 

Vencimento

de

Categorias

lugares

   
 

Pessoal dirigente

 

1

Secretário-geral da Assembleia da Re-

 
 

pública .......................................

A

2

Directores - gerais

B

1

Auditor jurídico ..............................

C

4

Directores de serviço

D

1

Roupeiro

E

Número

de lugares

Categorias

Vencimento

 

Pessoal técnico

 

4

Assessores jurídicos

(a) D

3

Técnicos principais especialistas

E

3

Técnicos de 1.° classe ......................

F

1

Redactor principal ...........................

G

1

Primeiro-conservador de museu .........

H

5

Redactores de 1.ª classe ...................

H

4

Técnicos de 2ª classe

H

6

Redactores de 2.ª classe ...................

I

3

Intérpretes

I

8

Técnicos auxiliares principais ............

J

8

Técnicos auxiliares de 1.ª classe .........

L

13

Técnicos auxiliares de 2.ª classe .........

(b)M

 

Pessoal administrativo

 

9

Adjuntos de chefe de divisão ............

H

1

Tesoureiro de 1.ª classe .................

(c)J

9

Chefes de secção..........................

J

9

Primeiros-oficiais ...........................

L

2

Operadores de som

L

10

Segundos Oficiais

N

1

Ajudantes de tesoureiro ................

P

1

Operador de offset ........................

(d)O

3

Operadores de reprografia .............

Q

15

Terceiros-oficiais .................

Q

16

Escriturarios-dactilógrafos ...............

S

 

Pessoal auxiliar

 

1

Electricista de 1.ª classe ...............

P

4

Auxiliares de biblioteca...................

Q

9

Auxiliares de sala ........................

Q

1

Encarregado de serviço automóvel

Q

4

Encarregados de portaria .............

Q

1

Carpinteiro de 1.ª classe .....................

Q

1

Jardineiro de 1.ª classe ..............

R

2

Motoristas .......................................

S

3

Correios ........................................

S

1

Fiel de armazém de 1.ª classe ..........

S

20

Porteiros e contínuos ........................

T

4

Guardas-nocturnos ............................

T

1

Roupeiro ......................................

U

(a) Dois destes lugares são extintos se não forem preenchidos no primeiro provimento.

b) Inclui três recepcionistas.

(c) Tem direito à quantia mensal de 600$, a título de abono para falhas.

(d) Estes lugares não serão preenchidos no primeiro provimento.

ARTIGO 6.º

O artigo 15.º passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 15.°

1—

2 — Os partidos não constituídos em grupo parlamentar disporão de um adjunto.

3 — A nomeação do pessoal referido nos números anteriores cabe à direcção do respectivo grupo parlamentar ou partido, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remuneração.

Palácio de S. Bento, 24 de Novembro de 1977. — O Presidente da Comissão, António Macedo.