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II SÉRIE —NÚMERO 11

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.º 78/I

Os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao projecto de lei n.° 78/I:

a) O artigo 2° passaria a artigo 2.°, n.° 1;

b) Acrescentar-se-ia o n.° 2.

2 — Relativamente aos anos de 1978 e 1979, a taxa referida no n.° 1 não poderá exceder 0,75 % sobre a totalidade da receita processada.

Palácio de S. Bento, 24 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD): Ângelo Correia — Furtado Fernandes.

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.º 82/I

ARTIGO 15.º

A UDP propõe que ao artigo 15.° da Lei n.° 32/77 seja aditado um novo número, com a seguinte redacção:

A UDP tem direito a apoio parlamentar, dispondo de um adjunto e de um secretário.

Propõe ainda que o n.° 2 deste antigo passe a n.° 3 e que a redacção proposta passe a n.° 2, com as devidas adaptações.

Lisboa, 24 de Novembro de 1977. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e demais preceitos regimentais desta Assembleia, solicito ao Ministério da Agricultura e Pescas se digne esclarecer-me do que abaixo interrogo, nomeadamente através de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Com data de 29 de Março de 1977, por um conjunto de trabalhadores rurais da localidade de A dos Negros, concelho de Óbidos, foi criada a cooperativa de exploração associada de transacções em comum dos produtos dos sócios; quer comercializando os produtos provenientes das explorações agrícolas dos associados, de modo a obter a máxima valorização, bem como o maior rendimento económico; quer adquirindo ou facilitando a aquisição de plantas, de sementes, animais e outros produtos seleccionados, com garantia de origem e qualidade; quer ainda transaccionar e fornecer aos associados adubos, insecticidas, fungicidas e outros.

Tem ainda como finalidade esta cooperativa a futura criação de oficinas tecnológicas de transformação de várias gamas de produtos agrícolas ou pecuários. Figura ainda nos estatutos da mesma o compromisso de proporcionar o apoio técnico e de serviços aos associados, sobre o que os mesmos solicitem.

Após o envio do projecto de estatutos ao Ministério da Agricultura e Pescas, cujo envio do mesmo coincide com a criação dos respectivos estatutos, sendo que até à presente data não tenha sido concretizada a legalização da mesma, sendo que por ofício de 11 de Outubro de 1977, da Secretaria de Estado do Fomento Agrário, se pede a alteração dos estatutos, cujo rumo aponta para uma cooperativa de produção, para a exploração comum das terras e dos gados. Embora não contestando a correcção pedida, ouso, no entanto, fazer lembrar a mentalidade real e pouco consciente com este método exigido, facilmente os trabalhadores reagem negativamente a uma solução de cooperativa de produção operária (definição de António Sérgio) em que se deixe de explorar a terra individualmente e que a posse da mesma passe para a cooperativa.

Os agricultores que se associaram na referida cooperativa denominada de Coopornoia, tinham como intenção que a mesma salvaguardasse a exploração individual da terra de cada sócio, a qual seria feita pelos mesmos, sendo os produtos canalizados para a cooperativa, e que a mesma faria a comercialização dos mesmos produtos da terra e do gado.

Atendendo às normas constitucionais e do próprio Programa do Governo Constitucional sobre a implantação e desenvolvimento do cooperativismo agrícola, solicito ao MAP, nomeadamente à Secretaria de Estado do Fomento Agrário, se digne responder-me às seguintes questões:

a) Atendendo ao acima exposto, quais as razões

que fundamentam a demora com os pareceres que foram emitidos?

b) Se acaso as razões que aponto traduzem de

alguma forma a maneira de pensar dos nossos trabalhadores rurais, e muito em especial àqueles aos quais me refiro, não será possível por parte da Secretaria de Estado do Fomento Agrário concretizar a satisfação da vontade expressa pelos agricultores no que respeita ao tipo de cooperativa que os mesmos pretendem?

c) Finalmente e dado que a exposição deste re-

querimento é aguardada com alguma expectativa por parte dos agricultores que constituem a referida cooperativa, solicito a esta Secretaria de Estado se digne, dentro do possível, conceder com brevidade o parecer técnico sobre as alíneas que ousei fazer.

Lisboa, 24 de Novembro de 1977.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Ferreira Dionísio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que há absoluta necessidade de garantir a todos os cidadãos que, por motivo de velhice ou invalidez, se vejam impossibilitados de desenvolver a sua actividade normal uma reforma que lhes permita ter um nível de vida digno;