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H Sérle — Nômero 12-A

DIARIOTerca-feira, 29 de Novembro do 1977

da Assembleia da RepUblicaI LEG IS L AT U R A 2A SESSAO LEGISLATIVA (1977—1978)

II Sérle—Suplemento ao námero 12

SUMARIO

Propsta de lei n.° 137/I:

Aprova as grandes opcôes do Piano para 1978.

PROPOSTA DE LEI N.° 13711

APROVA AS GRANDES opcOEs DO PLANO PARA 1978

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° cia Constitui.ção, o Governo apresenta aAssembleia da Repüblica a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.0

(Aprovacao do Piano e Orcamento)

1 — São aprovadas pela presente iei as grandesopcoes correspondentes ao Piano para 1978, constantes do documento anexo a presente lei e que dela fazparte integrante.

2— As bases do Orcamento Geral do Estado, afixar na Lei do Orcamento para 1978, subordinar-se-ão as grandes opcöes do Piano aprovadas pelapresente lei.

ARTIGO 2.0

(Elaboracão e excucão do Piano)

1 — 0 Governo promoverá a eiaboracao e a execucão do Piano de harmonia corn a presente lei edemais legislacão apiicável.

2— 0 Governo fica autorizado a publicar por decreto-lei ate 31 de Dezembro o Piano para 1978, noqual serão indicadas as medidas de poiltica e as acçOes‘a desenvolver para garantir a prossecucão dos objectivos decorrentes das grandes opcöes aprovadas pelapresente lei.

ARTIGO 3.’

(integracao e revisão do Piano)

0 Piano anual de 1978 será integrado no Piano amédio prazo, ficando o Governo autorizado a produzir as alteraçöes decorrentes da aprovação peia Assembleia da Repüblica das grandes opcöes de médioprazo.

ARTIGO 4•0

(Execucao do Piano e seu reiatOrio)

o Governo promoverá a execução do Piano e ciaborará o respectivo relatório de execução, o qua! serâsubme.tido a apreciacão da Assernbleia da Repáblica,acompanhado do parecer do Conseiho Nacional doPiano, ate 31 de Outubro de 1979.

ARTIGO 50

(Entrada em vigor)

A presente iei entra em vigor no cia i de Janeirode 1978.

Vista e aprovada em Conseiho de Ministros. —0 Primeiro-Ministro, Mario Soares. —0 Ministro semPasta, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. —0 Ministro do Piano e Coordenaçao Económica, AntonioFrancisco Barroso de Sousa Gomes.