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16 DE DEZEMBRO DE 1977

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Proposta de emenda

ARTIGO 2.°, n.° 1

Propomos a eliminação da expressão «predominantemente de âmbito regional».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°, n.° 1

Propomos o aditamento, na alínea a), a seguir a «dos serviços» da expressão: «e outras».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 4.º

Propomos o aditamento das seguintes alíneas ao n.° 1 do artigo 4.°:

c) Promover a reciclagem e actualização perió-

dica dos educadores de infância e dos professores do ensino primário;

d) Desenvolver investigação educacional apli-

cada referente aos níveis de educação ou ensino ministrados;

e) Prestar apoio pedagógico às entidades públi-

cas e privadas que ministrem a educação ou ensino dos níveis correspondentes.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um novo artigo, com a seguinte redacção:

Será assegurado aos trabalhadores o ensino nocturno nas escolas superiores técnicas sempre que o número de candidatos o justifique.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um artigo novo ao Decreto-Lei n.° 427-B/77, com o seguinte texto:

Serão definidas, por decreto-lei, as modalidades para a selecção dos diplomados pelas escolas superiores técnicas que demonstrem aptidões necessárias para o ingresso em outros estabelecimentos de ensino superior, incluindo as Universidades.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um artigo novo ao Decreto-Lei n.° 427-B/77, com o seguinte texto:

Os estabelecimentos de ensino superior curto terão âmbito predominan temente regional, a definir, em paralelo com a regionalização dos restantes estabelecimentos de ensino superior, incluindo as Universidades, na lei orientadora do ensino superior.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um artigo novo ao Decreto-Lei n.° 427-B/77, com o seguinte texto:

A lei orientadora do ensino superior definirá o enquadramento do ensino superior curto agora instituído no sistema geral de ensino português.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amélia Cavaleiro de Azevedo — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de emenda

ARTIGO 6.°, n.° 1

Propomos a substituição da expressão «técnico especialista» por «técnico superior».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Amélia Cavaleiro de Azevedo.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um novo artigo ao De-creto-Lei n.° 427-B/77, com a seguinte redacção:

Até ao início do ano lectivo de 1979-1980, o MEIC fixará, por decreto, as condições de equivalência dos diplomados por estabelecimentos de ensino particular que ministrem cursos de nível semelhante ao dos estabelecimentos de ensino superior curto criados por este diploma.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um novo número ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 427-B/77:

Até ao início do ano lectivo de 1979-1980, o MEIC definirá, por decreto, as condições em que as escolas de enfermagem que admitam ou passem a admitir candidatos com habilitações equivalentes às requeridas para ingresso nas escolas superiores técnicas serão reconvertidas em escolas superiores de enfermagem.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho — Amélia Cavaleiro de Azevedo.