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II Série — Suplemento ao número 18

Sexta-feira, 16 de Dezembro de 1977

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1978, acompanhado do relatório do secretário-geral.

ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO ECONÓMICO DE 1978

RELATÓRIO

Por força do n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, passou a Assembleia da República a dispor, para além de património próprio, de autonomia administrativa e financeira, determinando o n.° 2 do aludido preceito que o respectivo orçamento «será aprovado pelo respectivo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele que respeitar [...]», o qual deverá ser «publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República em anexo ao Orçamento Geral do Estado».

Por outro lado, consignando-se no n.° 2 do artigo 4.º do citado diploma como atribuições específicas e privativas do conselho administrativo «a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório [...]», descrevem-se seguidamente as razões que levaram à inserção no mesmo das verbas de receita e respectiva despesa.

I — Receita

1 — O total proposto no orçamento de «Encargos Gerais da Nação» para 1978, para a Assembleia da República, segundo informação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, atinge os montantes de 338 882 000$ em despesas correntes e 3 350 000$ em despesas de capital.

Estes montantes foram apurados em face da seguinte discriminação:

Verba inicial, proposta em Junho de 1977 pela Assembleia da República:

Despesas correntes ........... 294 238 000$00

Despesas de capital ......... 3 000 000$00

Acréscimo pedido, resultante da criação dos conselhos de informação, conselhos de imprensa e reforços destinados a suportar encargos não previstos anteriormente, designadamente para as despesas com as reuniões em Lisboa da União Interparlamentar e da Assembleia do Atlântico Norte:

Despesas correntes ........... 31 064 000$00

Inclusão das verbas atribuídas ao Serviço do Provedor de Justiça:

Despesas correntes ........... 13 580 000S00

Despesas de capital .......... 550 000S00

2 — A soma de todas estas verbas, no total de 342 432 000S, constitui a receita do orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1978.

II — Despesa

3 — O valor total das despesas fixadas no orçamento para 1978 eleva-se a 342 432 000$, ou seja, um quantitativo igual ao da receita, igualdade que não poderia deixar de se verificar, tendo em atenção que o montante desta foi fixado com base no total dos encargos a suportar, previstos para o próximo ano.

As despesas orçamentadas distribuem-se de harmonia com o discriminado nos mapas anexos, elaborados segundo a classificação económica das despesas, e onde constam as necessárias justificações.

4 — Nas despesas correntes, estimadas em 338 282 000$, sobressaem as relativas a pessoal dos quadros (cerca de 32 000 contos), Deputados, pessoal