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16 DE DEZEMBRO DE 1977

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações

(1) Verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1978, destinada a suportar os encargos com despesas correntes da Assembleia da República. Inclui a importância de 13 580 000$ destinada ao Serviço do Provedor de Justiça.

(2) Verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1978, destinada a suportar os encargos provenientes da execução da Lei n.° 32/77. Inclui a importância de 550 000S para o Serviço do Provedor de Justiça.

(3) Pagamento de salários e diuturnidades ao pessoal do quadro a que se refere o artigo 10.° da Lei n.° 32/77.

(4) Pagamento de salários e diuturnidades ao pessoal do quadro a que se refere o artigo 15.º da Lei n.° 32/77.

(5) Pagamento de salários e diuturnidades ao pessoal do quadro a que sc refere o artigo 17.º da Lei n.° 32/77.

(6) Pagamento dos subsídios e diuturnidades aos Deputados, cujo cálculo foi efectuado como se segue:

263 Deputados X 21 800$ x 14 ........................ 80 267 600$00

14 Deputados que optaram pelos vencimentos das

suas empresas, o que representa mais um

encargo anual de.................................... 1 890400$00

Diuturnidades................................................ 35 000$00

Total............................. 82 193 000$00

(7) Pagamento de salários ao pessoal que presta serviço na Assembleia da República, a título de tarefa.

(8) Pagamento de salários a pessoal empregue na Assembleia da República, não incluído nos quadros aprovados ou no tarefeiro.