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23 DE DEZEMBRO DE 1977

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ANEXO N.º 3

Orçamento da previdência social —1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substituí o mapa anexo iv à Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto)

(Em milhões de contos)

DECRETO N.° 109/I

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2.º

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar depesas orçamentais e a reforçar, no montante de 3,5 milhões de contos, a tesouraria do Estado.

Aprovado em 21 de Dezembro de 1977. — O Presidiente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Importâncias

Receitas

1 — Receitas correntes:

1.1 —Contribuições:

1.1.1—Regime geral .................................................................................. 40,9

1.1.2 — Regimes especiais ........................................................................... 1,0

1.1.3 — Recuperação de dívidas à Previdência ................................................ 6,2 48,1

1.2 — Outras receitas:

1.2.1—Transferências do O G. E................................................................ 1,5

1.2.2 — Transferências do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego............. 2,5

Diversas ................................................................................................... 2,7 6,7

54,8

2 - Receitas de capital .......................................................................................................... 4,9

3 — Total das receitas ............................................................................................................. 59,7

Despesas

1 — Despesas correntes:

1.1—Pensões ........................................................................................................... 25,6

1.2 — Subsídio por morte .......................................................................................... 0,5

1.3 — Doença e maternidade........................................................................................

1.3.1—Subsídios ........................................................................................ 6,1

1.3.2 —Acção médico-social ......................................................................... 11,3

1.3.3 — Administração ................................................................................. 1,7 19,1

1.4 — Abono de família e prestações complementares....................................................... 7,4

1.5 — Assistência ....................................................................................................... 0,2

1.6 — Administração ................................................................................................. 3,4

1.7 — Subsídios de desemprego .................................................................................... 2,5

1.8 —Outras ............................................................................................................. 0,4 59,1

2 — Despesas de capital ......................................................................................................... 0,6

3 — Total das despesas ........................................................................................................... 59,7