O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

280-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 27

órgãos da União e das recomendações do conselho directivo.

ARTIGO 9.º

Os estatutos da União e o Regimento da Assembleia da República constituem normas supletivas deste Regulamento.

ARTIGO 10.°

O Grupo Português será assistido por um secretário administrativo e terá a colaboração dos funcionários da Assembleia.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1978. Grupo, António Arnaut.

O Presidente do

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA